Atletas paralímpicos vão passar a ter prémios iguais aos dos olímpicos

O Orçamento de Estado (OE) para 2017 prevê a equiparação dos prémios a atribuir aos atletas olímpicos e paralímpicos, devendo agora o Governo alterar a legislação sobre a matéria.
 
Por proposta do PCP, a Lei 42/2016 do OE indica, no seu artigo 95.º, "a equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas".
 
"Sem prejuízo da necessidade de promover uma política integrada de acesso à prática desportiva, o Governo procede à equiparação dos montantes dos prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas previstos na portaria n.º 103/2014", indica o artigo 95.º.
 
Ao abrigo da referida portaria, que terá agora de ser alterada, uma medalha de ouro nos Jogos Olímpicos vale 40.000 euros, uma de prata 25.000 e uma de bronze 17.500.
 
Segundo a mesma legislação, os valores base das medalhas de ouro, prata e bronze nos Jogos Paralímpicos são de 20.000. 12.500 e 7.500 euros, respetivamente.
 
A equiparação de prémios terá influência nos campeonatos do Mundo e da Europa organizados pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC), ou pela respetiva federação de modalidade.
 
Até à data, os valores para medalhas de ouro, prata e bronze organizadas pelo IPC e federações de modalidade valiam 5.000, 2.500 e 1.250 euros, respetivamente, ou seja metade do valor atribuído às conquistadas em Mundiais e Europeus para atletas olímpicos.
 
Na terça-feira, o provedor de justiça, José de Faria Costa, considerou, em comunicado, que "com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 eliminou-se totalmente a discriminação dos atletas paralímpicos quando ao valor dos prémios desportivos".
 
Segundo José de Faria Costa, tal medida constitui "uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos e, consequentemente, da observância dos ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência".
 
O Provedor de Justiça lembra que "em 2015, havia defendido esta solução junto do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, chamando a atenção para o facto de o valor dos prémios atribuídos aos jogadores olímpicos constituir o dobro do valor dos prémios atribuídos aos jogadores paralímpicos" facto que considerava uma discriminação inaceitável".