Tribunal de Sintra condena escrivão a pena suspensa por peculato

O Tribunal de Sintra condenou um escrivão de direito da instância local da mesma vila a uma pena de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, pela autoria de três crimes de peculato.
 
A informação consta da página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) da internet, que acrescenta que o tribunal aplicou também ao arguido a pena acessória de proibição do exercício de funções de escrivão de direito pelo período de três anos.
 
Segundo a PGDL, o arguido fez uma “confissão livre, integral e sem reservas dos factos imputados” e procedeu à “reparação integral do prejuízo causado”, embora não precise os factos imputados ao arguido.
 
Tal facto, juntamente com o “arrependimento e vergonha patenteados e com a ausência de antecedentes criminais” estiveram na base da suspensão da execução da pena, acrescenta a PGDL.
 
Contudo, a 1.ª secção da Instância Criminal de Sintra considerou estar “irremediavelmente comprometida a confiança geral e necessária exigidas” para o exercício das funções de oficial de justiça, razão por que aplicou a pena acessória de proibição do exercício de funções.
 
A decisão ainda não transitou em julgado e o arguido continua suspenso do exercício das funções públicas.
 
A investigação foi efetuada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Sintra.