Acordão de médico acusado de abortos ilegais no Amadora-Sintra adiado para 30 de março

A leitura do acórdão de um médico acusado de abortos ilegais, alegadamente realizados em dois hospitais públicos, entre 2008 e 2012, foi hoje adiado para 30 de março, devido a "alterações não substanciais dos factos".
 
O adiamento da leitura do acórdão, que estava agendada para esta tarde no Tribunal de Loures, foi comunicada aos jornalistas por uma funcionária judicial, uma vez que a sessão decorreu à porta fechada.
 
A funcionária judicial explicou que o coletivo de juízes procedeu "à leitura de alterações não substanciais dos factos", adiando assim o acórdão para o dia 30 de março, pelas 14:00.
 
Em causa está, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), um médico acusado de ter praticado três abortos ilegais, a troco de dinheiro, um em 2008, no Hospital Amadora/Sintra, e dois no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ambos em 2012.
 
O especialista em ginecologia/obstetrícia, hoje com 52 anos e natural de Cuba, residia em Portugal desde 2002, tendo exercido a sua especialidade em diversas clínicas e hospitais nacionais, nomeadamente na Clínica dos Arcos, em Lisboa - "onde procedia à realização de intervenções de interrupção voluntária de gravidez (IVG)" -, no hospital Amadora/Sintra e, posteriormente, no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
 
Segundo o MP, antes de março de 2008, o arguido "concebeu um plano que contemplava a realização de abortos a mulheres grávidas que se lhe apresentassem para o efeito na Clínica dos Arcos, estabelecimento reconhecido oficialmente para a realização da IVG, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, com o objetivo de obter benefícios económicos".
 
A acusação refere que, quando atendia as utentes, o médico, embora acedendo a realizar as IVG - porque as mesmas se encontravam nas dez primeiras semanas de gravidez -, "recusava-se a realizá-las na Clínica dos Arcos, procedendo ao seu encaminhamento para os hospitais públicos": Hospital Amadora/Sintra e, mais tarde, para o Centro Hospitalar de Torres Vedras, onde exercia funções idênticas, em regime de prestação de serviços.
 
"Nesse encaminhamento, o arguido instruía essas mulheres, indicando-lhes concretamente que se deveriam dirigir aos serviços de urgência de tais hospitais, nos dias em que aí se achasse de serviço, queixando-se de dores ou hemorragias, casos em que seriam pelo mesmo atendidas, sujeitas a uma ecografia e (…) submetidas ao pretendido aborto", explica o MP.
 
No registo clínico das pacientes, o médico justificava o ato médico como "meras intervenções cirúrgicas de dilatação e curetagem do útero após parto ou aborto espontâneo".
 
O arguido informava ainda as mulheres que a realização do aborto nestas situações, "implicava o pagamento de uma contrapartida financeira, que se podia situar entre os 300 e os 2.500 euros, a ser-lhe entregue imediatamente antes da sua concretização, em dinheiro".