Agregação de escolas em curso

Agregação de escolas em curso

Mega-agrupamentos vão avançar no concelho.

Após um rotundo ‘não’ à criação de mega-agrupamentos, no último ano lectivo (2010/2011), a Câmara de Sintra admite agora a agregação de escolas, conforme impõe o Ministério da Educação, mas contrapôs algumas condições. Para o efeito, estão a ser ultimados com a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo alguns ajustamentos à forma como serão constituídos os mega-agrupamentos.
Ao contrário das intenções da Administração Central, as escolas de 2.º e 3.º ciclos a agregar a escolas secundárias, as que não podem invocar qualquer tipo de regime de excepção (ver caixa), vão manter os serviços administrativos e em vez de um coordenador, que respondia ao director do mega-agrupamento, será constituída uma Unidade Local de Gestão Pedagógica, que engloba dois a três elementos.
No modelo proposto pelo município sintrense, para além dos serviços administrativos no estabelecimento secundário (sede do agrupamento de escolas), será mantido o atendimento administrativo na antiga escola-sede (EB2,3), com dotação de dois a três assistentes, de acordo com o número de alunos. "Esta medida representa um ganho, ao nível do apoio administrativo, para o novo agrupamento", explica Marco Almeida, vereador da Educação na Câmara de Sintra. Por outro lado, em vez de um único elemento a coordenar o agrupamento extinto (com sede na EB2,3), será constituída uma Unidade Local de Gestão Pedagógica, com dois ou três elementos a tempo inteiro, "para fazer o acompanhamento do antigo agrupamento que acabou por ser agregado numa Escola Secundária". Na antiga sede de agrupamento, será criada ainda uma estrutura de coordenação pedagógica, "que vai permitir que as comunidades locais estejam representadas", incluindo as autarquias, pais, docentes e pessoal não docente.
João Carlos Sebastião