Amadora aprova redução de impostos municipais

A Assembleia Municipal da Amadora aprovou, por maioria, a proposta do executivo da Câmara Municipal de aplicar taxas reduzidas de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a aplicar em 2017. Deste modo, deliberou-se fixar a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos e em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
 
Com esta redução a Autarquia volta a contribuir para a redução fiscal sobre os munícipes, prescindindo de mais de meio milhão de euros de receita face ao ano anterior. O Município da Amadora decide assim reduzir o IMI para todas as famílias amadorenses, ao invés de optar pela redução em função do número de dependentes do agregado familiar, medida que abrangeria apenas 30% das famílias que pagam IRS e que representaria uma quebra na receita de pouco mais de 300 mil euros. Esta é então uma medida que descrimina positivamente o universo das famílias residentes no nosso território, sendo mais equitativa. 
 
A adoção da taxa de IMI de 0,35%, em detrimento da taxa máxima de 0,45% permitida por lei, representa ainda uma poupança media por família de 142 euros anuais. 
 
Com a aplicação desta redução, a Amadora continua a ser um dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa com menor taxa de IMI.
 
IRS e Derrama aprovados 
 
- IRS: autarquia devolve 2,1 milhões de euros às famílias 
O Município da Amadora aprovou o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS, reduzindo em 1,2% a participação variável estipulada pela Lei das Finanças Locais. A taxa relativa aos rendimentos de 2017, cobrável em 2016, representa uma forte redução de receita, abdicando a Câmara Municipal de cerca de 2,1 milhões de euros de receita em prol das famílias com menores rendimentos. 
 
A não adoção da taxa máxima de 5% na participação do IRS representa uma poupança média, por família, de 71 euros. 
 
- Derrama: Isenção para pequenas e médias empresas 
Numa clara medida de apoio a um número significativo de pequenas e médias empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora decidiu de novo isentar o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Esta isenção insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas. 
Foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.