Argumentos da defesa de Isaltino Morais dependem do momento da entrega dos pedidos de prescrição

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados Rogério Alves considera que a argumentação da defesa de Isaltino Morais só poderá ser válida se a “invocação da prescrição” tiver sido feito antes de a sentença ter transitado em julgado.
O advogado explicou à agência Lusa que se a sentença aplicada ao presidente da Câmara de Oeiras, detido na quarta-feira, “já tivesse transitado em julgado não poderia invocar a prescrição”, mas se se considerar que a invocação da prescrição “foi feita quando a sentença ainda não transitou em julgado, então o próprio Tribunal da Relação dirá que é preciso analisar a questão”.
O advogado de Isaltino Morais, Rui Elói Ferreira, defendeu na quarta-feira que a detenção do autarca de Oeiras é "ilegal", por considerar que existem questões pendentes em instâncias superiores e já pediu a libertação ao Tribunal de Oeiras.
"Enquanto todo o processo não estiver findo, o mandado de detenção para a cadeia não pode ser emitido e consideramos que esta foi ilegal. Temos ainda vários recursos pendentes com questões, como a prescrição dos crimes ou a contradição dos acórdãos", afirmou. Segundo o advogado do autarca, apesar de estes recursos não terem "efeitos suspensivos", podem alterar a decisão condenatória e a medida da pena de prisão.
“[Estando] evocada a prescrição de alguns crimes pelos quais o dr. Isaltino Morais foi condenado, se a conduta desses crimes prescreveram, a pena terá que ser readaptada à circunstância de ter ficado um ou dois crimes a menos”, explicou Rogério Alves.
 Segundo este advogado, a resolução deste diferendo desencadeia uma nova pronúncia por parte dos tribunais”, e pode levar a mais recursos já que “vai ser o tribunal de 1.ª instância” a decidir, “mas dessa decisão também poderá haverá recurso para o Tribunal da Relação”.
Quanto à presidência da Câmara de Oeiras, Rogério Alves sustenta que “a própria sentença que está agora a ser executada não lhe retirou o mandato, embora do ponto de vista prático o exercício do cargo esteja fortemente cerceado”.
“Ele é o presidente da Câmara, embora seja já uma consideração de ordem prática e não de ordem jurídica, se a prisão se mantiver se não pedir ele próprio a suspensão ou a demissão do cargo”, acrescentou.
O mandado de detenção do autarca Isaltino Morais foi emitido às 12:10 de quarta-feira, pela juíza do Tribunal de Oeiras Marta Rocha Gomes, segundo dados recolhidos pela agência Lusa junto daquele tribunal.
Tendo em conta várias decisões do Tribunal da Relação de Lisboa desfavoráveis ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, incluindo um recurso relativo à alegada prescrição de alguns dos crimes, o Tribunal de Oeiras deu como transitado em julgado a condenação do autarca por três crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.
Em cúmulo jurídico, Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu anular as penas de perda de mandato e abuso de poder e reduziu a prisão efetiva para dois anos pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.