Autarca de Cascais considera justa rejeição da providência cautelar para suspender PDM

O presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, considerou hoje como justa a decisão judicial de considerar "improcedente" a providência cautelar, interposta por duas empresas de gestão imobiliária, que pedia a suspensão do Plano Diretor Municipal (PDM).
 
Num despacho conhecido na semana passada, o Tribunal Administrativo de Sintra considerou "improcedente" a providência cautelar.
 
A Quinta do Junqueiro e a Brasfer, duas empresas de gestão imobiliária do concelho de Cascais, interpuseram uma ação conjunta para pedir a suspensão do PDM, aprovado em Assembleia Municipal no passado dia 25 de junho, por considerarem que os seus interesses no ramo foram afetados.
 
As empresas, com projetos previstos nos seus terrenos de Carcavelos/Parede e Alcabideche, reclamaram ter ficado impedidas de construir nestes locais, uma vez que o documento de gestão urbanística converteu esses solos urbanos (e, portanto, edificáveis) em zonas verdes.
 
Em reunião pública de câmara realizada hoje, o presidente do executivo, Carlos Carreiras, mostrou-se saistfeito com a decisão judicial.
 
"A Câmara de Cascais nunca se irá subjugar a interesses económicos, a especuladores imobiliários. Fez-se justiça e ficamos muito satisfeitos. O PDM em vigor não esteve, não está, nem estará suspenso", afirmou.
 
No despacho judicial a que a Lusa teve acesso, o tribunal revela que "a evidência da ilegalidade não se verifica" e que as requerentes "nem tão pouco indicam quais as normas jurídicas que teriam sido violadas pelo novo PDM de Cascais".
 
O tribunal, segundo o despacho, considerou "improcedente a exceção de incompetência material", "improcedente a exceção de impropriedade do meio processual", "improcedente o pedido cautelar" e julgou ainda "tempestiva a resolução fundamentada apresentada pela entidade requerida".