Autarquia vai devolver cerca de 2 milhões de euros aos amadorenses em 2017

Está a mãos com o preenchimento do IRS? Pensa como é que é possível ter tido tantas despesas ao longo do ano? Pois se mora na Amadora, a verdade pode ser outra. 
 
Afinal, a Câmara Municipal da Amadora desde há alguns anos que tenta baixar os impostos no município através de um plano de deduções e benefícios fiscais, e para o ano a autarquia prevê devolver às famílias amadorenses cerca de 2 milhões de euros.
Como? Segundo a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal. Nos últimos anos, a Câmara Municipal da Amadora tem prescindido de parte desta percentagem, de forma a contribuir para a redução da carga fiscal, com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos. Considerando a atual crise financeira, a autarquia decidiu ir mais longe e aprovar o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS, reduzindo em 1,2% a participação variável. A taxa relativa aos rendimentos de 2016, cobrável em 2017, representa uma forte redução de receita, abdicando assim a Câmara Municipal de cerca de 2 milhões de euros.
 

IMI Familiar mais equitativo

A par disto, a Amadora é um dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa com menor taxa de IMI sobre os prédios urbanos. Hoje, esse imposto está fixo nos 0,36%. A Câmara prevê que este desconto vá beneficiar 73.433 famílias já este ano. “Com esta medida, a Câmara Municipal da Amadora vai mais além da proposta do Governo em implementar o IMI Familiar, abdicando de uma parcela maior de receita com a redução do IMI para todos os amadorenses, e não só para as famílias com filhos. Consideramos ser uma medida mais justa e coesa, numa conjuntura financeira que se mantém desfavorável para todos os portugueses”, justifica Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, acrescentando que “o IMI familiar é injusto do ponto de vista das próprias famílias, porque não tem em conta os seus rendimentos, nem o valor do património imóvel”. Assim, o executivo prevê reduzir a carga fiscal a todos os agregados familiares e não apenas às 12.203 famílias com filhos, referenciadas pela Autoridade Tributária.  
 

Tarifa Familiar ou Social baixa preço da água

Ainda a pensar na poupança das famílias residentes no concelho, também a SIMAS dispõe de duas tarifas que prevêem a diminuição dos encargos dos lares com menores rendimentos. Assim, os amadorenses podem escolher, quando fazem o contrato da água para a sua habitação, entre a Tarifa Social ou a Tarifa Familiar. Confuso? É fácil. A tarifa social destina-se a todos os clientes domésticos cujos consumos médios mensais não ultrapassem os 10m³ e cujo rendimento familiar (para efeitos de IRS) seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional. Estes beneficiarão de uma tarifa mais económica, ficando ainda isentos do pagamento das quotas de disponibilidade de água e saneamento. Já a tarifa familiar destina-se a apoiar famílias com 5 ou mais elementos mediante o alargamento dos escalões em função do número de elementos do agregado familiar no máximo de sete pessoas.
Para ter acesso a estes benefícios, basta apenas que os interessados façam prova anualmente de todas as informações necessárias que comprovem a habilitação para ter acesso ou para manter estas tarifas reduzidas, num dos balcões da SIMAS.
 

Derrama: Isenção para pequenas e médias empresas

Mas não são apenas os cidadãos individuais que beneficiam de reduções fiscais no município da Amadora. A pensar na criação de emprego e de riqueza, as pequenas e médias empresas do concelho, cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, foram mais uma vez isentas do lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Sublinha-se que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança de derrama no município na ordem dos 11%.
A Câmara Municipal aprovou ainda o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.
 
Sónia Salgueiro Silva