O Tribunal de Sintra condenou hoje o autor de um triplo homicídio num elevador em Queluz a 25 anos de prisão e ao pagamento de mais de dois milhões de euros em indemnizações.
O crime, ocorrido a 13 de agosto de 2012, provocou a morte de duas mulheres, mãe e filha (cunhada e sobrinha do arguido), de 70 e 34 anos, e de um segurança, de 34 anos, contratado por uma das mulheres, que alegadamente já tinha sido ameaçada de morte pelo suspeito. As três vítimas morreram queimadas.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes considerou que o arguido planeou os crimes e que agiu com intenção de matar, ao contrário do que alegou a defesa durante o julgamento, referindo que se tratou de um acidente, uma vez que Francisco Ribeiro apenas pretendia assustar as vítimas.
Assim, o tribunal condenou o homem por três crimes de homicídio qualificado (22 anos cada) e por um crime de incêndio (seis anos), traduzindo-se num cúmulo jurídico de 25 anos de prisão, a pena máxima aplicada em Portugal.
"Em cúmulo jurídico, o tribunal entenderia que o adequado seria uma pena não inferior a 40 anos. Senhor Francisco Ribeiro, espero que me tenha feito entender, o tribunal entendeu que o senhor agiu com intenção de matar", disse o presidente do coletivo de juízes.
O tribunal condenou ainda o arguido a pagar cerca de 2,240 milhões de euros em indemnizações à família das vítimas -- 530 mil euros dos quais à família do segurança.
À saída da sala de audiência, o advogado do arguido, Pedro Madureira, disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, adiantando que não era esta a pena que esperava "face à prova produzida" durante o julgamento.
"A tese do arguido está sustentada na produção de prova em tribunal. Não era isto que esperava", afirmou, adiantando que o seu cliente tem neste momento todos os bens arrestados e que representam um valor muito inferior ao valor estipulado para as indemnizações.
Já Carlos Mendes Dias, advogado da irmã e filha das vítimas, afirmou estar "naturalmente satisfeito com a decisão, embora considere curta a pena de 25 anos face a este triplo homicídio.
"O juiz disse que se pudesse eram 40 anos de prisão. Devia-se rever o cúmulo jurídico do nosso país, que está amarrado ao limite de 25 anos", afirmou.
A 19 de setembro, na primeira sessão do julgamento, o arguido Francisco Ribeiro, de 58 anos, explicou que era sua intenção "despejar as duas sacas com álcool [cerca de três litros no total] à entrada do elevador" e "fazer uma barreira de fogo" para que as familiares "refletissem e resolvessem" o alegado conflito que mantinham com ele, há vários anos, por causa de uma sociedade com duas clínicas.
O arguido disse que usou um lenço e um capuz, que levou duas sacas com álcool (comprado nas duas semanas antes do crime e guardado numa garrafa de litro e meio) e dois isqueiros de cozinha.
O homem acrescentou que imobilizou o elevador com uma chave sextavada, o qual parou a um nível inferior (pelo meio do tronco do segurança) em relação à sua posição. Quando a porta se abriu, segundo o arguido, o segurança, ao tentar agarrá-lo pelas pernas, puxou as sacas com o álcool para o interior do elevador, "regando as vítimas" com o líquido.