As Câmaras de Lisboa e Almada declararam incompetentes para condicionar manifestações na Ponte 25 de Abril. As duas autarquias reagem assim ao parecer técnico desfavorável do Sistema de Segurança Interna (SSI) à realização de uma manifestação promovida pela CGTP a 19 de outubro.
Também a PSP concluiu "alguns níveis de risco identificados para esta manifestação", remetendo a autorização da manifestação para as câmaras municipais de Lisboa e de Almada.
Para a Câmara de Lisboa, o direito de manifestação "não está sujeito a autorização, mas a um mero dever de comunicação" das manifestações e protestos, refere a autarquia em comunicado.
No entanto, a autarquia admite "dúvidas fundadas de que tenham sido conferidas às câmaras municipais competências para proibir, condicionar ou limitar o exercício do direito de manifestação".
No mesmo comunicado, a Câmara de Lisboa afirmou que se considera "incompetente para apreciar ou determinar qualquer medida que condicione ou limite o exercício de manifestação" e que apenas se limita "a encaminhar para o Ministério da Administração Interna (MAI) e para a PSP os ofícios que lhe são dirigidos, sem os apreciar".
A autarquia liderada pelo socialista António Costa transmitiu esta posição ao Ministério de Administração Interna no final de junho, solicitando que a tutela "tomasse a iniciativa de solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que clarificasse inequivocamente as competências da câmara" ou, em alternativa, que "procedesse à necessária alteração legislativa".
Sem alterações conhecidas, a Câmara de Lisboa mantém a sua posição de apenas encaminhar as comunicações à tutela e à PSP.
Por outro lado, e neste caso específico, a autarquia recordou que apenas teria de se pronunciar sobre o exercício do direito de manifestação dentro do seu território, ou seja, apenas na Avenida de Ceuta, já que o percurso tem início previsto para Almada.
"Nada temos a opor", afirma o comunicado, que indica que esta posição já foi transmitida à tutela e à União de Sindicatos de Lisboa na semana passada.
No caso específico da ponte 25 de Abril, a "parte integrada no território do concelho de Lisboa está subtraída a jurisdição da Câmara de Lisboa", segundo uma lei de 2008, que indica que compete à Estradas de Portugal (EP) "coordenar e gerir de forma integrada a segurança da exploração rodoviária e ferroviária das infraestruturas da Ponte.
Também a Câmara de de Almada considera que se trata de uma ação que ultrapassa o âmbito físico e jurídico do Município e que a única competência tem a ver a com a implementação dos necessários e adequados desvios de trânsito."O Município de Almada, no estrito cumprimento da lei, e no que ao concelho de Almada diz respeito, "verificando não existir violação de lei, da moral, dos direitos das pessoas, da ordem e tranquilidade públicas", remeteu cópia do aviso prévio à Policia de Segurança Pública, Divisão de Almada, atentas as competências legais desta entidade", referiu em comunicado.