A Câmara de Cascais considera que o Tribunal de Contas (TdC) cometeu um "erro de julgamento" ao chumbar a aquisição do Autódromo do Estoril, uma decisão "feita à luz da atividade da empresa e não do planeamento do Município".
O TdC recusou o visto prévio ao contrato celebrado entre a Câmara de Cascais e a Parpública, que agrega as participações do Estado em empresas, para a compra da CE - Circuito Estoril S.A., a sociedade anónima responsável pela gestão e exploração do Autódromo do Estoril, no valor de quase cinco milhões de euros.
No recurso interposto na sexta-feira pela Câmara de Cascais, a que a Lusa teve acesso, o executivo liderado por Carlos Carreiras sublinha que o TdC analisou "a atividade passada da empresa e não o planeamento que o Município demonstrou ter para a mesma e seu enquadramento nas atribuições dos municípios".
Aliás, a contestação começa por informar que "o verdadeiro e último intuito é adquirir a propriedade da infraestrutura do Autódromo do Estoril (…) e, após aquisição do capital social da sociedade, a intenção é a dissolução da CE, passando todo o seu património para a esfera do Município".
Na introdução, a autarquia sublinha, também, que "se não for o município a explorar o Autódromo, dificilmente este equipamento sairá do estado letárgico em que se encontra, desperdiçando-se incompreensivelmente a oportunidade de colocar uma infraestrutura de relevância em benefício do concelho".
O relatório do tribunal, datado de 27 de novembro, dá conta de que o equipamento "desenvolve atividades com o intuito exclusivamente mercantil" e a sua aquisição pela autarquia não terá salvaguardado os interesses da população do município.
Sobre isso, a Câmara de Cascais esclareceu que se "incorreu em erro, ao tratar indiferencialmente o conceito de ‘fim lucrativo', admissível nas empresas locais desde que seja conjugado com outros fins, e o ‘intuito exclusivamente mercantil', esse sim proibido por lei" e sublinhou que "as empresas locais não podem prescindir de obter proveitos económicos e de serem lucrativas".
Ainda segundo o TdC, a autarquia não apresentou os estudos técnicos necessários que deveriam ter precedido a aquisição do equipamento.
A Câmara de Cascais aponta que o acórdão "omite qualquer referência às atividades de interesse público" previstas para o Autódromo e acusa o TdC de "ignorar" explicações da autarquia que contrariam a decisão tomada.
Além disso, a autarquia sublinha que "a atividade de exploração do Autódromo cumpre todos os requisitos adicionais exigidos por lei" e aponta "falta de fundamentação" a algumas afirmações proferidas no acórdão.
Para o espaço, a autarquia admitia a possibilidade de instalar um kartódromo e um autódromo virtual e incluí-lo num museu dedicado ao motor que integrasse oficinas especializadas em veículos clássicos e contemporâneos.
Além disso, seria ainda possível instalar uma pista dedicada ao ensino, formação e capacitação em segurança rodoviária e testes de segurança, bem como criar um centro de investigação de desenvolvimento da indústria automóvel e das suas formas de interação com as cidades e o ambiente.
O Autódromo do Estoril foi inaugurado em junho de 1972, como um equipamento que se queria de referência para o turismo em Cascais.