A Câmara de Cascais garante que o Plano Diretor Municipal (PDM) cumpriu todos os “procedimentos legais”, em resposta à providência cautelar de duas empresas de gestão imobiliária que pede a suspensão daquele instrumento de ordenamento do território.
“A aprovação do PDM de Cascais cumpriu todos os preceitos e procedimentos legais e está em vigor desde o dia 30 de junho”, referiu uma nota do gabinete de imprensa da autarquia presidida por Carlos Carreiras (PSD) enviada à Lusa.
O Tribunal Administrativo de Sintra aceitou uma providência cautelar, interposta por duas empresas de gestão imobiliária, a pedir a suspensão do PDM de Cascais, mas segundo o despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, a autarquia tem agora 10 dias para “deduzir oposição”.
“A estratégia municipal e que está consignada no PDM passa por conter os perímetros urbanos e não permitir a expansão habitacional, privilegiando a salvaguarda dos recursos naturais, a requalificação e regeneração dos perímetros urbanos consolidados”, indicou a nota camarária.
O documento salientou que a autarquia sempre pautou a sua atuação “na defesa da qualidade de vida dos munícipes e não na promoção de interesses individuais, mormente aqueles que assentam na especulação imobiliária”.
O presidente da autarquia, Carlos Carreiras, na sua página da rede social Facebook, reproduziu a nota camarária e acrescentou que, apesar da decisão judicial, “o PDM de Cascais não está suspenso”.
“Nunca a política se pode subordinar aos interesses económicos. Nunca cedi, nem nunca irei ceder aos interesses imobiliários, venham eles de onde vierem, ou pela forma como se manifestam”, vincou o autarca.
Na providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a Quinta do Junqueiro e a Brasfer, duas empresas de gestão imobiliária, pediram a suspensão do PDM, aprovado em assembleia municipal de 25 de junho, por considerarem que os seus interesses no ramo foram afetados.
As empresas, com projetos previstos nos seus terrenos de Carcavelos/Parede, para onde está projetado um polo da Universidade Nova, e de Alcabideche, queixam-se de ficar impedidas de construir nestes locais, uma vez que o documento de gestão urbanística converteu os solos urbanos (e, portanto, edificáveis) em zonas verdes.
A providência cautelar sustentou que o novo PDM “lesa de forma evidente e imediata o conteúdo dos seus direitos subjetivos, por via da alteração da classificação dos solos relativos aos ativos imobiliários sobre os quais possuem comprovados e sustentados interesses”.
Segundo fonte conhecedora do processo, não há um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo que valide a conversão dos solos.
“É imperioso que se proceda à suspensão imediata da eficácia do ato deliberativo”, refere a providência cautelar, que aponta ainda a “violação do princípio da confiança e boa-fé” exigida à autarquia para com os munícipes.