A candidatura do socialista à câmara de Cascais reafirma "estar absolutamente tranquila quanto à legalidade" de um comunicado publicado na imprensa, que levou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a instaurar-lhe um processo por violação da lei eleitoral.
A CNE instaurou um processo de contraordenação contra o Partido Socialista e a três jornais, que publicaram um comunicado pago do candidato socialista a Cascais, João Cordeiro, por indícios de violação da lei eleitoral.
A decisão da CNE, a que a agência Lusa teve acesso, surge na sequência de uma queixa do diretor de campanha da coligação Viva Cascais (PSD/CDS-PP), Nuno Piteira Lopes, por causa de um “comunicado do candidato João Cordeiro aos fornecedores de bens e serviços à Câmara Municipal de Cascais", que disse tratar-se de uma “forma de publicidade eleitoral que subverte as disposições legais existentes”.
Neste comunicado, publicado a 04 de julho nos jornais Correio da Manhã, Público e Diário de Notícias, João Cordeiro acusava a Câmara de Cascais e as suas empresas municipais de “assumirem dívidas violando flagrantemente, de forma reiterada, a legislação sobre compromissos de despesa pública".
Dizia ainda que a autarquia fugia às regras sobre contratação pública e que "os compromissos de despesa assumidos pela câmara são ilegais e que os seus autores incorrem em responsabilidade criminal, administrativa e financeira".
De acordo com um comunicado enviado hoje à agência Lusa, a candidatura de João Cordeiro considera que a "informação foi prestada em nome do rigor, da transparência e da seriedade que deve pautar o exercício de atividades públicas".
No entanto, a CNE deu razão a Nuno Piteira Lopes, que classificou o comunicado como “um texto publicitário pago, ilegal no conteúdo e na forma, cujo único objetivo é a difusão de mensagens políticas encapotadas que pretendem lançar um clima de desconfiança junto dos munícipes deste concelho”.
Segundo a CNE, verificam-se indícios de violação da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, que proíbe propaganda política através dos meios de publicidade comercial “a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição”.
Os infratores - PS, Correio da Manhã, Público e Diário de Notícias - incorrem numa coima de um a três milhões de escudos (entre cinco e quinze mil euros), uma vez que a lei, numa versão anotada e revista de 2005, ainda determina a contraordenação em escudos.
A autarquia de Cascais (PSD/CDS-PP) já tinha apresentado uma queixa-crime contra João Cordeiro, subscrita pelo vereador socialista Alexandre Faria, por "propaganda política paga" em jornais diários com "mentiras e calúnias" sobre a autarquia.
LUSA