Casa das Pedras, na Marginal de Cascais, proposta a monumento de interesse público

A Casa das Pedras, localizada na Parede, na zona da Marginal de Cascais, vai ser alvo de proposta para se tornar monumento de interesse público, a enviar ao secretário de Estado da Cultura, divulgou hoje o Diário da República.
 
O anúncio do Diário da República revela que é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor "a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa das Pedras, (…) e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)".
 
Da proposta, segundo se lê, vai constar a fixação de diversas restrições à ZEP, nomeadamente nas duas áreas de sensibilidade arqueológica, nas quais se exige "acompanhamento arqueológico, presencial e sob responsabilidade de um arqueólogo" nas operações urbanísticas.
 
Quanto aos bens imóveis ou grupos de bens imóveis, "não podem ser autorizadas ações ou construções que destruam ou alterem os elementos de valorização cénica ou as formas de relevo existentes (arriba/praia)" e quaisquer "obras de ampliação devem atender à volumetria dos edifícios confinantes, tendo em vista uma integração equilibrada na envolvente edificada".
 
Propõe-se ainda que sejam preservados o Edifício das Águas de São José e o Casal de São José e podem ser demolidos os imóveis que forem identificados através de vistoria técnica e patrimonial pelas entidades oficiais competentes.
 
Quanto à identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação, "deve ser cumprida a legislação em vigor no âmbito da obrigatoriedade de execução de obras de conservação periódica (de oito em oito anos)".
 
Além disso, adianta o documento, é permitida a fixação de publicidade, mediante licenciamento prévio da Câmara de Cascais e autorização das entidades competentes, "desde que adossada às paredes exteriores dos apoios de praia e equipamentos ou fixada às estruturas existentes e nos painéis instalados" na arriba e falésia das Avencas.
 
Mobiliário urbano, esplanadas, ecopontos, sinalética e outros elementos informativos também "não devem comprometer a contemplação e leitura dos bens a proteger, nem prejudicar os revestimentos e materiais originais/com interesse relevante".
 
De acordo com a proposta, a Câmara de Cascais, ou qualquer outra entidade, poderá conceder licenças, sem parecer prévio favorável da DGPC, para a manutenção e reparação do exterior dos edifícios, relativamente a fachadas e coberturas; eliminação de construções espúrias ou precárias em logradouros ou nos edifícios principais, que não impliquem intervenções no subsolo, por se tratar de áreas de sensibilidade arqueológica.