Execução de Penas recusa liberdade condicional a Carlos Cruz, advogado vai recorrer

O Tribunal de Execução de Penas (TEP) recusou a liberdade condicional ao ex-apresentador de televisão Carlos Cruz, que já completou dois terços da pena de prisão a que foi condenado no processo Casa Pia, disse à agência Lusa o seu advogado.
 
Ricardo Sá Fernandes confirmou que o TEP recusou a liberdade condicional ao ex-apresentador de televisão com a fundamentação de que Carlos Cruz não demonstra arrependimento e não assume a culpa pelos crimes de abuso sexual de menores.
 
O advogado adiantou à Lusa que vai recorrer da decisão do TEP para o Tribunal da Relação de Lisboa.
 
Apesar do TEP ter rejeitado a liberdade condicional, já tinha sido autorizada uma nova saída precária, com a duração de três dias, o que permitirá ao ex-apresentador festejar o seu aniversário, a 24 de março, fora da prisão.
 
Ricardo Sá Fernandes revelou que Carlos Cruz vai estar presente no dia 22 no lançamento do livro autobiográfico, mas que o mesmo não aborda o período de reclusão no Estabelecimento Prisional da Carregueira.
 
Carlos Cruz cumpriu, em dezembro de 2014, metade da pena de prisão (três dos seis anos) a que foi condenado, por crimes de abuso sexual de menores.
 
O ex-apresentador de televisão tem estado a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, no concelho de Sintra, e já teve direito a uma saída precária, em dezembro passado, para passar o Natal em casa.
 
No processo Casa Pia, relacionado com abusos sexuais de alunos e ex-alunos da instituição, foram ainda condenados o antigo motorista casapiano Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos), o ex-diplomata Jorge Ritto (seis anos e oito meses) e o antigo provedor-adjunto da instituição Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses).