FPF vai exigir vistos de permanência para a inscrição de jogadores

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai introduzir no regulamento do estatuto da inscrição e transferência de jogadores a obrigatoriedade de apresentação de documentação que ateste a legalidade da permanência de estrangeiros em solo luso.
 
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou na quinta-feira a detenção de três indivíduos e a notificação de 105 atletas estrangeiros de clubes e associações desportivas da região centro para, no prazo de 20 dias, abandonarem o país.
 
De acordo com a regulamentação em vigor, a FPF requer um contrato de trabalho para os jogadores profissionais e um vínculo de formação para os jovens com menos de 18 anos, ao contrário do que sucede com os amadores.
 
Nestes casos, não é exigido no ato da inscrição a apresentação de documento que comprove a permanência em território nacional, sendo esse requisito civil da responsabilidade do interessado.
 
No entanto, durante o Fórum de Desenvolvimento do Futebol, que decorreu em Olhão, entre 15 e 16 de novembro de 2014, foi discutida a introdução de uma norma nesta regulamentação, exigindo aos estrangeiros a obrigatoriedade da verificação da regularidade da sua situação legal em Portugal, nomeadamente a existência de um visto de estada temporária ou visto de residência ou contrato de trabalho.
 
Esta medida já foi apreciada pela direção da FPF e será introduzida no regulamento do estatuto da inscrição e transferência de jogadores até abril.
 
Contactada pela agência Lusa, fonte do SEF reconheceu que “inequivocamente” esta norma já deveria constar nos processos de inscrição, realçando a necessidade de, no caso de jogadores amadores, ser exigido, no mínimo, o visto de estada temporária.
 
Fonte da FPF acrescentou à Lusa que esta nova regulamentação visa cumprir o número 1 do Artigo 54.º da Lei 29/2012 de 09 de agosto, que requer a apresentação de um “visto de estada temporária” para “exercício em território nacional de uma atividade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde”.
 
O SEF, de acordo com a mesma fonte, deparou-se com futebolistas com vistos não adequados, para turismo ou estudo, cuja permanência no país é considerada irregular, mas, na sua maioria, “completamente ilegais” e “estranhamente inscritos” em competições.
 
Confrontada pela Lusa, a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude remeteu para a legislação em vigor, no caso a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
 
De acordo com a fonte governamental, esta lei "é de aplicação geral e abstrata", sendo que, desta forma, "qualquer cidadão estrangeiro (não comunitário), quer seja ou não praticante desportivo, está sujeito ao cumprimento dos requisitos legais ali previstos para poder permanecer em Portugal."