O Tribunal de Sintra adiou hoje a leitura do acórdão do julgamento de oito homens, entre os quais sete guardas prisionais, acusados de sequestro, coação e agressões sobre o proprietário e clientes de um restaurante em Mem Martins.
A presidente do coletivo explicou que, “em benefício dos arguidos”, adiou a leitura do acórdão para voltar a ouvir um queixoso que, em tribunal, disse não ter apresentado queixa das agressões, mas nas declarações à PSP e Polícia Judiciária tinha manifestado o desejo de procedimento criminal contra os alegados agressores.
A magistrada acrescentou que, devido a três arguidos estarem pronunciados pela prática de crimes de natureza semipública, no caso ofensas à integridade física, o tribunal vai procurar ouvir o queixoso, para esclarecer se desiste, ou não, da queixa-crime.
Segundo o despacho de pronúncia, o principal arguido pediu a outros seis, guardas prisionais e um estafeta de profissão, para invadirem um restaurante em Mem Martins, na noite de 04 de abril de 2014, “como vingança” por ter sido expulso do estabelecimento dias antes.
O homem dirigiu-se ao restaurante, na noite de 28 de março, “visivelmente embriagado e a cambalear”, o que levou o proprietário a recusar servir-lhe bebidas, situação que acabou em desacatos entre o arguido e outros clientes, explica a pronúncia, a que a Lusa teve acesso.
O arguido foi pedir desculpa ao proprietário, no dia seguinte, mas o despacho de pronúncia refere que o homem “nunca se conformou” com a expulsão do restaurante.
Sete arguidos barraram, na noite de 04 de abril, os acessos ao estabelecimento, onde se encontravam o proprietário e dez clientes, alguns dos quais, juntamente com o comerciante, foram agredidos com socos, pontapés, cotoveladas e cassetete.
Antes de abandonarem o local, os arguidos ameaçaram as vítimas de sofrerem consequências no caso de se queixarem à polícia e ainda terão atirado um ‘spray' com gás pimenta para o interior do café, tendo de seguida fechado a porta.
A pronúncia sustentou que, nos meses seguintes, os sete elementos, com outro guarda prisional, com idades entre os 31 e 57 anos, ameaçaram e intimidaram o proprietário e outros ofendidos, com o objetivo de não deporem no processo ou desistirem da queixa.
A sessão para ouvir um dos clientes e eventual leitura da sentença ficou marcada para 13 de junho.