Isaltino Morais detido após Relação ter rejeitado outra reclamação

Isaltino Morais foi detido hoje, após a Relação de Lisboa ter rejeitado uma nova reclamação do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, que tem de cumprir dois anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais e fraude fiscal.
O autarca reclamou da decisão do Tribunal de Oeiras de rejeitar o pedido de prescrição do crime de branqueamento de capitais, por considerar "irrelevante que o prazo de prescrição se tivesse completado em setembro de 2012, porque nessa data já não estava em causa esse prazo, mas sim o de prescrição da pena".
Isaltino Morais recorreu para a Relação de Lisboa, que manteve a mesma decisão da primeira instância, resultando no trânsito em julgado da pena de prisão de dois anos, com a juíza Marta Rocha Gomes a emitir o mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional.
O presidente da autarquia de Oeiras tem ainda pendente um recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência por existência de dois acórdãos alegadamente contraditórios do Tribunal da Relação de Lisboa, mas esta diligência não tem efeitos suspensivos.
Também sem efeito suspensivo da pena de prisão, o Tribunal Constitucional tem ainda pendente outro processo, oriundo do Tribunal da Relação de Lisboa.
A 04 de março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, apresentou o último recurso no Tribunal Constitucional (TC), com efeito suspensivo à execução da pena de prisão de dois anos.
O autarca recorreu para o TC para pedir a "inconstitucionalidade", invocando nulidades do acórdão da Relação de 29 de janeiro, relacionado com a prescrição de crimes de fraude fiscal alegadamente cometidos pelo autarca em 2000 e 2001.
A 13 do mesmo mês, o TC rejeitou o pedido, mas Isaltino Morais apresentou no Tribunal de Oeiras, dias mais tarde, pedido de prescrição do crime de branqueamento de capitais.
A 03 de agosto de 2009, Isaltino Morais foi condenado a uma pena de sete anos de prisão efetiva, pela prática de quatro crimes - fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A juíza Carla Cardador determinou ainda a perda de mandato do autarca, para o qual foi eleito como independente, em 2009, e o pagamento de 463 mil euros ao Fisco.
O recurso de Isaltino Morais para a Relação foi decidido a 13 de julho de 2010, com os juízes desembargadores a reduzirem a pena de prisão efetiva para dois anos, a retirarem a perda de mandato e a baixarem a multa de 463 mil euros para 197 mil.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, em abril de 2011, não aceitar o pedido de redução da pena de dois anos de prisão efetiva.
A 22 e 31 de outubro do mesmo ano, o TC rejeitou igualmente o recurso de Isaltino Morais para redução da pena aplicada.
O autarca, que referiu nunca ter sido notificado pelas Finanças por causa de dívidas fiscais, alegou a prescrição dos crimes que lhe são imputados, mas tanto o Tribunal de Oeiras como a Relação de Lisboa recusaram a sua pretensão.
Em cúmulo jurídico, Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em julho de 2010, a Relação de Lisboa decidiu anular as penas de perda de mandato e abuso de poder e reduziu a prisão efetiva para dois anos pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.