O Tribunal Constitucional recusou o recurso de Isaltino Morais, o que deixa agora ao Tribunal de Oeiras a decisão de ordenar o cumprimento da pena de dois anos de prisão efetiva, aplicada ao autarca.
Fonte do Tribunal Constitucional (TC) disse hoje à agência Lusa que o recurso de Isaltino Morais, apresentado no passado dia 04 de março, "foi objeto de decisão sumária de não conhecimento", o que significa que nem sequer mereceu a apreciação dos conselheiros.
O TC revelou ainda que, após notificar o Ministério Público e Isaltino Morais, a pena de prisão "transita em julgado", o que significa que a pena poderá vir a ser cumprida.
O Tribunal de Oeiras será agora informado desta diligência desfavorável ao autarca, após a qual deverá decidir, nos próximos dias, sobre o cumprimento da prisão do atual presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
O presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi condenado a dois anos de prisão efetiva, por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
O autarca recorreu ao TC para pedir a "inconstitucionalidade" da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que reduziu a dois anos de prisão efetiva, a pena estabelecida na primeira instância.
A reclamação invocava nulidades do acórdão da Relação de 29 de janeiro, relacionadas com a prescrição de crimes de fraude fiscal, alegadamente cometidos pelo autarca em 2000 e 2001.
Esta diligência era o último recurso permitido ao presidente da Câmara de Oeiras, uma vez que o autarca não pode recorrer mais para o Tribunal da Relação, nem para o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com fonte judicial contactada pela Lusa.
A 03 de agosto de 2009, o Tribunal de Oeiras condenou Isaltino Morais a uma pena de sete anos de prisão efetiva, pela prática de quatro crimes – fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A juíza Carla Cardador deste Tribunal determinou ainda a perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para o qual foi eleito como independente, em 2009, e o pagamento de 463 mil euros ao Estado.
O recurso de Isaltino Morais para a Relação foi decidido a 13 de julho de 2010, com os juízes desembargadores a reduzirem a pena de prisão efetiva para dois anos, a retirarem a perda de mandato e a baixarem a multa de 463 mil euros para 197 mil.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, em abril de 2011, não aceitar o pedido de redução da pena de dois anos de prisão efetiva.
A 22 e 31 de outubro do mesmo ano, o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso de Isaltino Morais, para redução da pena aplicada.
O autarca, que referiu nunca ter sido notificado pelas Finanças por causa de dívidas fiscais, alegou a prescrição dos crimes que lhe são imputados, mas tanto o Tribunal de Oeiras como a Relação de Lisboa recusaram a sua pretensão.
Isaltino Morais chegou a estar detido perto de 24 horas, no Estabelecimento Prisional de Lisboa contíguo à Polícia Judiciária, de 29 a 30 de setembro de 2011, mas foi libertado por se constatar que um recurso que tinha interposto tinha efeito suspensivo.
A agência Lusa tentou contactar o advogado de Isaltino Morais, Rui Elói Ferreira, sem obter resposta.