Um jovem de 20 anos foi condenado a cinco anos de prisão efetiva pela autoria de dois crimes de abuso sexual de criança, cometidos no concelho de Sintra, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Na sua página da internet, a PGDL refere que o arguido foi condenado, por acórdão proferido a 14 de outubro, a duas penas de quatro anos de prisão, tendo o Tribunal Criminal de Sintra determinado a pena única de cinco anos de prisão efetiva.
O arguido, "que invocou ser namorado da vítima, então com 12 anos de idade, manteve com a mesma, por diversas vezes, no verão de 2013, atos de natureza sexual, na residência onde a criança vivia com os pais”, e na qual também residia o arguido.
“Depois de expulso de casa dos pais da vítima, entre o verão de 2013 e novembro do mesmo ano, altura em que foi detido, o arguido passou a atrair a menor à sua residência, levando-a a faltar às aulas, praticando com a mesma atos da mesma natureza”, acrescenta a PGDL.
Apesar da juventude do suspeito, o coletivo de juízes afastou a aplicação do regime penal para jovens delinquentes e a possibilidade de atenuação especial da pena, por o arguido já ter antecedentes criminais por outro tipo de crimes, tendo ainda rejeitado a possibilidade de suspensão da execução da pena.
O arguido, que se mantém em prisão preventiva até trânsito em julgado da decisão, foi também condenado a pagar uma indemnização cível à vítima, com base em pedido formulado pelo Ministério Público em representação do menor.