A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou hoje que o Governo estabeleceu um regime transitório para a entrada em vigor do decreto-lei que retira a obrigatoriedade de policiamento em competições desportivas de escalões juvenis e inferiores.
Em comunicado divulgado no seu sítio oficial na Internet, a FPF refere que “sem prejuízo da entrada em vigor do decreto-lei 216/2012 relativo ao policiamento nos jogos de futebol” podem manter-se “temporariamente os procedimentos actuais nos jogos das camadas jovens”.
A decisão do Ministério da Administração Interna (MAI), que permite aos clubes manterem os procedimentos previstos na anterior legislação, surge depois de as associações distritais de Lisboa, Setúbal e Leiria anunciado o adiamento de jornadas de várias competições, no próximo fim de semana.
No entanto, o organismo federativo considera que as medidas previstas no diploma 216/2012, que entrou hoje em vigor, “são positivas, na medida em que permitem aos clubes uma diminuição de custos, salvaguardando a segurança nos jogos”.
Citado no comunicado, o presidente da FPF, Fernando Gomes, mostra-se convicto de que o período transitório permita uma adaptação “a todas as entidades que ainda não conseguiram adaptar-se ao novo modelo”.
“Este período transitório que conseguimos obter permitirá a todos os agentes desportivos, incluindo todas as associações regionais e distritais, uma adaptação à nova realidade”, disse o presidente da FPF.
O decreto-lei 216/2012 refere que “nos espectáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento”.
O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, “de forma justificada”, os encargos são “suportados pelos respectivos promotores”.
As Associações de Futebol de Lisboa, Leiria e Setúbal anunciaram a suspensão de alguns dos seus campeonatos, em consequência da entrada em vigor da legislação.