Um médico acusado de abortos ilegais, alegadamente realizados no Hospital Amadora/Sintra e no Centro Hospitalar de Torres Vedras, entre 2008 e 2012, conhece hoje o acórdão no Tribunal de Loures.
O despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, descreve três situações de alegados abortos ilegais praticados a troco de dinheiro: um em 2008, no Hospital Amadora/Sintra, e dois no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ambos em 2012, sendo que uma das pacientes é a mesma que havia realizado o aborto em 2008.
O especialista em ginecologia/obstetrícia, hoje com 52 anos e natural de Cuba, residia em Portugal desde 2002, tendo exercido a sua especialidade em diversas clínicas e hospitais nacionais, nomeadamente na Clínica dos Arcos, em Lisboa - “onde procedia à realização de intervenções de interrupção voluntária de gravidez (IVG)” -, no hospital Amadora/Sintra e, posteriormente, no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Segundo o MP, antes de março de 2008, o arguido “concebeu um plano que contemplava a realização de abortos a mulheres grávidas que se lhe apresentassem para o efeito na Clínica dos Arcos, estabelecimento reconhecido oficialmente para a realização da IVG, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, com o objetivo de obter benefícios económicos”.
A acusação refere que, quando atendia as utentes, o médico, embora acedendo a realizar a IVG – porque as mesmas se encontravam nas dez primeiras semanas de gravidez -, “recusava-se a realizá-las na Clínica dos Arcos, procedendo ao seu encaminhamento para os hospitais públicos”: Hospital Amadora/Sintra e, mais tarde, para o Centro Hospitalar de Torres Vedras, onde exercia funções idênticas, em regime de prestação de serviços.
“Nesse encaminhamento, o arguido instruía essas mulheres, indicando-lhes concretamente que se deveriam dirigir aos serviços de urgência de tais hospitais, nos dias em que aí se achasse de serviço, queixando-se de dores ou hemorragias, caso em que seriam pelo mesmo atendidas, sujeitas a uma ecografia e (…) submetidas ao pretendido aborto”, explica o MP.
No registo clínico das pacientes, o médico justificava o ato médico como “meras intervenções cirúrgicas de dilatação e curetagem do útero após parto ou aborto espontâneo”.
O arguido informava ainda as mulheres que a realização do aborto nestas situações, “implicava o pagamento de uma contrapartida financeira, que se podia situar entre os 300 e os 2.500 euros, a ser-lhe entregue imediatamente antes da sua concretização, em dinheiro”.
A leitura do acórdão está agendada para as 14:00, no Juiz 2.