Ministério Público acusa médico de abortos ilegais em dois hospitais públicos

O Ministério Público (MP) acusou um médico de abortos ilegais, alegadamente praticados no Hospital Amadora/Sintra e no Centro Hospitalar de Torres Vedras, entre 2008 e 2012, mas o tribunal ainda não conseguiu notificar o arguido da acusação.
 
O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, foi deduzido a 10 de dezembro de 2014, mas passado mais de meio ano, o médico especialista de ginecologia/obstetrícia, atualmente com 51 anos e natural de Cuba, ainda não foi notificado da acusação pelo Tribunal de Loures, por se encontrar fora de Portugal.
 
A acusação descreve três situações de alegados abortos ilegais praticados a troco de dinheiro: um em 2008, no Hospital Amadora/Sintra, e dois no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ambos em 2012, sendo que uma das pacientes é a mesma que havia realizado o aborto em 2008.
 
O médico residia em Portugal desde 2002, tendo exercido a sua especialidade em diversas clínicas e hospitais nacionais, nomeadamente na Clínica dos Arcos, em Lisboa - “onde procedia à realização de intervenções de interrupção voluntária de gravidez (IVG) -, no hospital Amadora/Sintra e posteriormente no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
 
Segundo o MP, antes de março de 2008, o arguido “concebeu um plano que contemplava a realização de abortos a mulheres grávidas que se lhe apresentassem para o efeito da Clínica dos Arcos, estabelecimento reconhecido oficialmente para a realização da IVG, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, com o objetivo de obter benefícios económicos”.
 
A acusação refere que, quando atendia as utentes, o médico, embora acedendo em realizar a IVG – porque as mesmas se encontravam nas dez primeiras semanas de gravidez -, “recusava-se a realizá-las na Clínica dos Arcos, procedendo ao seu encaminhamento para os hospitais públicos”: Hospital Amadora/Sintra e mais tarde para o Centro Hospitalar de Torres Vedras, onde exercia funções idênticas, em regime de prestação de serviços.
 
“Nesse encaminhamento, o arguido instruía essas mulheres, indicando-lhe concretamente que se deveriam dirigir aos serviços de urgência de tais hospitais, nos dias em que aí se achasse de serviço, queixando-se de dores ou hemorragias, caso em que seriam pelo mesmo atendidas, sujeitas a uma ecografia e (…) submetidas ao pretendido aborto”, explica o MP.
 
No registo clínico das pacientes o médico justificava o ato médico como “meras intervenções cirúrgicas de dilatação e curetagem do útero após parto ou aborto espontâneo”.
 
O arguido informava ainda as mulheres que a realização do aborto nestas situações, “implicava o pagamento de uma contrapartida financeira, que se podia situar entre os 300 e os 2.500 euros, a ser-lhe entregue imediatamente antes da sua concretização, em dinheiro”.
 
O MP deduziu acusação contra uma outra médica, por alegada cumplicidade com o principal arguido. Contudo, a médica requereu a abertura de instrução, tendo o Tribunal de Loures determinado o arquivamento dos autos relativos a esta profissional.
 
O médico está acusado de dois crimes de aborto agravado, de dois crimes de falsificação de documento, de cinco crimes de peculato, e de três crimes de recebimento indevido de vantagem.
 
Quando o tribunal conseguir notificar o arguido da acusação do MP, este pode ainda requerer a abertura de instrução.