Ministério Público pede pena efetiva para inspetor da PJ que terá desviado 200.000 euros

O Ministério Público pediu hoje uma pena de prisão “não inferior a seis anos” para o inspetor da Polícia Judiciária acusado de desviar 200.000 euros durante buscas a uma residência em Cascais, no âmbito do processo "Rota do Atlântico".
 
Nas alegações finais, que decorreram hoje no Tribunal de Cascais, o procurador do Ministério Público (MP) sustentou que Emanuel Briosa “deve ser condenado”, sublinhando que essa pena “não deverá ser inferior a seis anos de prisão (penas acima de 5 anos são sempre efetivas)”, tendo dado como provado a maioria dos factos da acusação, que teve início numa denúncia anónima, após uma busca no decurso da operação “Rota do Atlântico”, em que José Veiga é um dos principais arguidos.
 
A defesa considerou, por seu lado, não haver provas para condenação, e defendeu que a confissões feitas pelo arguido, primeiro a uma colega da PJ, onde disse que se apoderou de 40.000 euros, e depois no primeiro interrogatório judicial, no qual confessou perante o juiz ter desviado 20.000 euros, foram obtidas de forma “ilegal e proibida”.
 
O advogado relatou que o seu constituinte sempre negou os factos, até ao momento em que “teve uma conversa a sós” com uma inspetora da PJ, com quem mantinha uma relação de amizade, durante a qual “o aconselhou” a “dizer a verdade por causa das medidas de coação”.
 
A defesa do inspetor acrescentou que, também durante o primeiro interrogatório judicial, foi transmitido ao seu constituinte que aquilo que dissesse nessa diligência “teria impacto” na medida de coação que viesse a ser aplicada pelo juiz de instrução criminal.
 
“Essas confissões foram obtidas de forma ilegal e proibida, pelo que não podem ser tidas em conta”, salientou António Andrade de Matos, acrescentando que os arguidos “têm o direito a formar livremente a sua decisão”, e não podem ser condicionados por “conselhos ou promessas”.
 
Opinião diferente tem o procurador do MP, Manuel Portugal, que responsabilizou o arguido pela sua descredibilização ao longo do inquérito e do julgamento.
 
“Foi o próprio arguido que se descredibilizou. Primeiro admite que se apoderou de 40.000 euros, depois de 20.000 euros. Após o primeiro interrogatório judicial começou a negar. Contudo, não foi requerida a abertura de instrução, não foi requerida a nulidade do primeiro interrogatório judicial, não houve contestação antes do julgamento, em julgamento remete-se ao silêncio e na última sessão negou os factos”, explicou o procurador.
 
Manuel Portugal destacou ainda o facto de a defesa do arguido ter apresentado, na penúltima sessão de julgamento, um parecer psicológico “feito por encomenda”, em que refere que o arguido estava “sob tensão” e que estaria algemado aquando das confissões.
 
O procurador defendeu que o crime praticado pelo arguido é agravado pelo facto de ser inspetor da PJ, que violou o “direito de fidelidade e confiança” que a sua função obrigava, o que, no seu tender, “inviabilizará” o seu futuro como inspetor da PJ.
 
O MP acredita que foi com o dinheiro que Emanuel Briosa se apoderou indevidamente que o levou a mudar os seus hábitos de consumo e de vida, não dando credibilidade à versão do arguido, o qual argumentou que esse dinheiro lhe foi emprestado por amigos.
 
A leitura do acórdão ficou agendada para 11 de julho.
 
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido "gastou parte da quantia de que se apoderou ilicitamente em diversas despesas em bens e serviços de diversa natureza", que não eram compatíveis com o seu padrão de vida.
 
O inspetor da Unidade Nacional de Combate à Corrupção está acusado de peculato e encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 26 de julho de 2016.
 
O MP pede a pena acessória de proibição de exercício de funções pois, segundo a acusação, Emanuel Briosa revelou com esta conduta "indignidade para o exercício" do cargo.