MP pede condenação de agente da PSP que matou jovem de 14 anos na Amadora

A magistrada do Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do polícia que em Janeiro de 2009 matou Elson Sanches, conhecido por "Kuku", de 14 anos, na Amadora, após uma perseguição policial.

Durante as alegações finais que decorreram na tarde de hoje no 3.º juízo criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o advogado da família da vítima, João Pedroso, também pediu a condenação do arguido, enquanto João Nabais defendeu a absolvição do seu cliente.

O agente da PSP, de 37 anos, está acusado de um crime de homicídio negligente grosseiro, na forma consumada, com uma moldura penal até cinco anos de prisão, razão pela qual está a ser julgado em tribunal singular e não colectivo.

Segundo a magistrada do MP ficaram provados todos os factos constantes da acusação, afirmando que o arguido não avaliou bem a situação e que actuou sem o cuidado que se exigia. Acrescentou que não se provou que a arma encontrada no local do crime, sem impressões digitais, pertencesse à vítima.

O advogado da família da vítima, por seu lado, disse que, segundo o relatório pericial, o agente disparou a uma distância entre os 10 e os 25 centímetros, o que demonstra que tinha o jovem "à mão" para o deter de outras formas sem ter de o matar, e criticou a tese de legítima de defesa apresentada pelo arguido durante o julgamento.

João Pedroso afirmou que a pistola encontrada no local foi "plantada pela PSP", após o crime, para justificar "o comportamento" do arguido que apelidou de "irresponsável, leviano e irreflectido". Para o advogado, o arguido agiu com intenção de matar e que por isso devia ser julgado por um tribunal colectivo.

Opinião diferente tem João Nabais que concorda com toda a acusação, excepto quando refere que o arguido ao disparar, a tão curta distância, sem se certificar se Elson Sanches estava ou não armado, não actuou com o cuidado que lhe era exigível como agente da autoridade treinado e habituado a agir em situações idênticas.

De acordo com o advogado, o seu cliente limitou-se a usar a arma para se defender quando se apercebeu que a vítima empunhava "um objecto metálico e brilhante na mão", o qual pensou, conscientemente, tratar-se de uma arma.

João Nabais defendeu que há "fortes probabilidades" de a arma encontrada no local do crime pertencer à vítima, mesmo não havendo impressões digitais, situação que, salientou, é possível acontecer. Por isso, afirmou, na dúvida deve a juíza absolver o seu cliente.

De acordo com a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, a 04 de Janeiro de 2009, o arguido e mais dois polícias, encontravam-se à civil, a efectuar uma patrulha na zona da Amadora, com um veículo descaracterizado.

Cerca das 20:50, do interior do Bairro de Santa Filomena saiu um automóvel com quatro homens, conduzido pela vítima, que os agentes confirmaram ser furtada. Ao aperceber-se da presença dos polícias, o jovem parou o carro, largou um dos ocupantes e seguiu em direção a um beco sem saída.

Depois de parar o carro, os três ocupantes puseram-se em fuga, tendo Edson Sanches sido interceptado pelo arguido. Na sequência de uma altercação física, ambos acabariam por cair numa vala, em cima de uma plataforma de cimento, onde a vítima continuou a tentar fugir.

Segundo o MP, quando o jovem tentava subir a vala, o arguido ouve um barulho semelhante ao do manuseamento de uma corrediça de uma arma de fogo e, de imediato, tirou do coldre a sua arma de serviço, de calibre de nove milímetros.

Ato contínuo, e quando a vítima já se encontrava na parte superior da vala, vira-se para trás, em direcção ao arguido com um objecto metálico e brilhante na mão, que o agente da PSP, associado ao barulho ouvido, pensou tratar-se de uma arma, e disparou e uma distancia não superior a meio metro, atingindo o jovem na cabeça.