Oeiras aprova descida de impostos

Reduções para famílias e empresas ultrapassam um montante na ordem dos 4,2 milhões de euros

 
A Câmara de Oeiras aprovou, por unanimidade, a redução das taxas de Derrama, IRS e IMI para o ano de 2018. O objectivo é que a perda de receita municipal seja compensada com medidas que visam “potenciar e incentivar a actividade económica e a fixação de postos de trabalho”. 
As propostas, apresentadas em reunião de Câmara extraordinária, no passado dia 24, e que foram aprovadas, também, na Assembleia Municipal, já esta segunda-feira (dia 4), são consideradas, pelo executivo liderado  por Isaltino Morais, como um “sinal de justiça social, de confiança e estímulo à economia e à geração de riqueza local”.
Para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros foi aprovada a fixação da derrama de 1,4% (em vez dos 1,5% actuais), sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município no ano de 2017. 
Já as empresas com um volume de negócios entre 150 mil euros e 1 milhão de euros, que instalem a sua sede social no concelho, nos anos de 2018 e 2019, e que comprovem a criação de pelo menos três postos de trabalho, terão direito a derrama de apenas 1%.
Finalmente, as firmas que não ultrapassem os 150 mil euros de facturação passam a estar isentas da derrama (até agora pagavam 1,4%).
A autarquia estima que o impacto do conjunto destas medidas na receita municipal se situe em cerca de 1,6 milhões de euros por ano. Uma quebra que, todavia, é considerada “adequada” para assegurar “a estabilidade fiscal fundamental à recuperação da atractividade e da competitividade de Oeiras, enquanto concelho de serviços e ‘core business’ tecnológico”, ao mesmo tempo que “reflecte uma opção de justiça fiscal claramente redistributiva ao isentar de derrama todas as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, ou seja, alavancando as pequenas e micro empresas já fortemente penalizadas com uma carga fiscal elevada”.
IMI baixa para 0,32%
 
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o executivo aprovou fixar a respectiva taxa em 4,8%, sobre os rendimentos de 2017.
“Oeiras tem aplicado, nos últimos anos, a taxa máxima de 5% ao IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial; contudo, com o intuito de reduzir gradualmente a carga fiscal dos contribuintes, entende-se que será possível, em face da conjuntura económica actual, reduzir esta taxa em 0,2%, redistribuindo a receita municipal com os munícipes”, justifica o executivo, que acrescenta: “A ambição é, assim, colocar os munícipes no centro das políticas, atenuando as suas dificuldades e contribuindo para que passem a dispor de uma maior parte do seu rendimento, incentivando a reanimação da economia local”.
A medida deverá implicar uma quebra de receita na ordem dos 740 mil euros, mas o seu impacto só se sentirá em 2019.
Já a taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,32% para os prédios urbanos para o ano de 2017, a liquidar em 2018. A autarquia promete, no entanto, que “durante o presente mandato, e se a conjuntura económica e financeira se mantiver, a taxa será tendencialmente reduzida para o valor mínimo (0,30%)”.
Neste capítulo, aprovou-se, ainda, a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados e a aplicação de dedução fixa de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro.
Por outro lado, no âmbito do apoio à reabilitação urbana, a Câmara Municipal considerou que para haver lugar a benefícios fiscais “o volume de obras a realizar pelos proprietários não pode ser inferior a 20% do valor tributável do prédio, uma vez que se encontra apurado pela Comissão de Avaliações que a conservação ordinária dos imóveis obriga a dispêndios de cerca de 2,5% do valor tributável, por ano, sendo, por conseguinte, da responsabilidade direta dos proprietários”.
Além disso, a determinação efectiva do número de anos de isenção de IMI variará conforme o volume de obras, sendo também concedidas isenções de IMT (Imposto Municipal de Transacções) e IMI “aos prédios que se localizem em ARU [Área de Reabilitação Urbana], ou que estejam arrendados nos termos do artigo 27º do NRAU [Novo Regime de Arrendamento Urbano] e que, cumulativamente, venham a ser reabilitados até 31 de Dezembro de 2020”. Por fim, estarão isentas as taxas relativas a concessão de licenças de obras e de utilização de imóveis concedidas no âmbito do processo de reabilitação de imóveis.
Este conjunto de medidas em sede de IMI representa uma redução de 1,9 milhões de euros. Montante que, a juntar à descida da derrama e do IRS, perfaz uma diminuição de impostos total de 4,240 milhões de euros.A Câmara de Oeiras aprovou, por unanimidade, a redução das taxas de Derrama, IRS e IMI para o ano de 2018. O objectivo é que a perda de receita municipal seja compensada com medidas que visam “potenciar e incentivar a actividade económica e a fixação de postos de trabalho”. 
 
As propostas, apresentadas em reunião de Câmara extraordinária, no passado dia 24, e que foram aprovadas, também, na Assembleia Municipal, já esta segunda-feira (dia 4), são consideradas, pelo executivo liderado  por Isaltino Morais, como um “sinal de justiça social, de confiança e estímulo à economia e à geração de riqueza local”.
Para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros foi aprovada a fixação da derrama de 1,4% (em vez dos 1,5% actuais), sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município no ano de 2017. 
Já as empresas com um volume de negócios entre 150 mil euros e 1 milhão de euros, que instalem a sua sede social no concelho, nos anos de 2018 e 2019, e que comprovem a criação de pelo menos três postos de trabalho, terão direito a derrama de apenas 1%.
Finalmente, as firmas que não ultrapassem os 150 mil euros de facturação passam a estar isentas da derrama (até agora pagavam 1,4%).
A autarquia estima que o impacto do conjunto destas medidas na receita municipal se situe em cerca de 1,6 milhões de euros por ano. Uma quebra que, todavia, é considerada “adequada” para assegurar “a estabilidade fiscal fundamental à recuperação da atractividade e da competitividade de Oeiras, enquanto concelho de serviços e ‘core business’ tecnológico”, ao mesmo tempo que “reflecte uma opção de justiça fiscal claramente redistributiva ao isentar de derrama todas as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, ou seja, alavancando as pequenas e micro empresas já fortemente penalizadas com uma carga fiscal elevada”.
IMI baixa para 0,32%
 
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o executivo aprovou fixar a respectiva taxa em 4,8%, sobre os rendimentos de 2017.
“Oeiras tem aplicado, nos últimos anos, a taxa máxima de 5% ao IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial; contudo, com o intuito de reduzir gradualmente a carga fiscal dos contribuintes, entende-se que será possível, em face da conjuntura económica actual, reduzir esta taxa em 0,2%, redistribuindo a receita municipal com os munícipes”, justifica o executivo, que acrescenta: “A ambição é, assim, colocar os munícipes no centro das políticas, atenuando as suas dificuldades e contribuindo para que passem a dispor de uma maior parte do seu rendimento, incentivando a reanimação da economia local”.
A medida deverá implicar uma quebra de receita na ordem dos 740 mil euros, mas o seu impacto só se sentirá em 2019.
Já a taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,32% para os prédios urbanos para o ano de 2017, a liquidar em 2018. A autarquia promete, no entanto, que “durante o presente mandato, e se a conjuntura económica e financeira se mantiver, a taxa será tendencialmente reduzida para o valor mínimo (0,30%)”.
Neste capítulo, aprovou-se, ainda, a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados e a aplicação de dedução fixa de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro.
Por outro lado, no âmbito do apoio à reabilitação urbana, a Câmara Municipal considerou que para haver lugar a benefícios fiscais “o volume de obras a realizar pelos proprietários não pode ser inferior a 20% do valor tributável do prédio, uma vez que se encontra apurado pela Comissão de Avaliações que a conservação ordinária dos imóveis obriga a dispêndios de cerca de 2,5% do valor tributável, por ano, sendo, por conseguinte, da responsabilidade direta dos proprietários”.
Além disso, a determinação efectiva do número de anos de isenção de IMI variará conforme o volume de obras, sendo também concedidas isenções de IMT (Imposto Municipal de Transacções) e IMI “aos prédios que se localizem em ARU [Área de Reabilitação Urbana], ou que estejam arrendados nos termos do artigo 27º do NRAU [Novo Regime de Arrendamento Urbano] e que, cumulativamente, venham a ser reabilitados até 31 de Dezembro de 2020”. Por fim, estarão isentas as taxas relativas a concessão de licenças de obras e de utilização de imóveis concedidas no âmbito do processo de reabilitação de imóveis.
Este conjunto de medidas em sede de IMI representa uma redução de 1,9 milhões de euros. Montante que, a juntar à descida da derrama e do IRS, perfaz uma diminuição de impostos total de 4,240 milhões de euros.