Oeiras lança Derrama de 1,4 por cento sobre lucros das empresas

A Assembleia Municipal de Oeiras (AMO) aprovou, na penúltima reunião, efectuada dia 13, a proposta da Câmara sobre o lançamento da derrama, a ser cobrada em 2015, a qual ficou, assim, estabelecida em 1,4% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município de Oeiras, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros, aumentando a cifra em uma décima (1,5%) para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Incidindo sobre o rendimento gerado na área geográfica do município e tendo como limite máximo 1,5% sobre o lucro tributável de IRC, sujeito e não isento de imposto, a derrama teve um acréscimo assinalável de receitas no ano de 2013, quando ultrapassou os 22 milhões de euros, bem acima dos 13,8 milhões de euros em 2012 e 15,4 em 2011. 
A proposta da Câmara teve votos favoráveis do IOMAF, do PSD e da CDU, votos contra do PS e do CDS/PP, e as abstenções do BE e do PAN.
O Partido Socialista ainda procurou adiar a votação mas a respectiva proposta seria chumbada.
Na proposta apresentada relativamente à Derrama - cuja taxa se mantém em relação ao ano anterior  - a Câmara aproveita para lembrar, relativamente aos impostos municipais, que “a principal modificação introduzida tem que ver com a extinção do IMT, que irá ocorrer em 2018, através de um processo de redução gradual de um terço da taxa do imposto, a iniciar em 2016, do qual resultará um benefício substantivo para os contribuintes e o afastamento dos municípios das receitas provenientes do imobiliário”. 
Por outro lado, “também o IMI sofre alterações, embora nesta matéria exista apenas uma ‘deslocação’ de receitas dos municípios para as freguesias, na medida em que é introduzida a afectação da totalidade da receita do IMI rústico e de 1% da receita do IMI dos prédios urbanos para as juntas de freguesia”.