Pai acusado de matar bebé à facada em Oeiras diz não se recordar de cometer o crime

O homem acusado de esfaquear mortalmente o filho de seis meses em abril de 2015, em Oeiras, disse em tribunal não se recordar de ter sido o autor do crime.
 
O homem, de 34 anos, está a ser julgado em Cascais por um tribunal do júri, requerido pela defesa, composto por quatro cidadãos previamente selecionados e outros quatro suplentes.
 
A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que o arguido matou o filho, a 08 de abril de 2015, em retaliação contra a sua ex-companheira, mãe do bebé, a qual lhe teria dito que queria pôr fim à relação entre ambos, após descobrir que o suspeito mantinha o consumo de álcool.
 
Questionado pela juíza se foi ou não o autor do crime, o arguido disse que não se recorda, mas que não pode ter sido ele.
 
"Não consigo dizer se pratiquei [o crime], porque não me lembro. Se eu matei o meu filho, então eu sou um monstro, mas eu nunca faria mal a um filho meu. Mais depressa faria a mim do que a ele", sustentou.
 
O arguido disse ainda não se lembrar de muitos episódios que constam na acusação, incluindo as videochamadas à ex-companheira com ameaças de morte ao filho bebé e a sua detenção pela polícia.
 
Também na sessão de hoje foi ouvida a psicóloga que avaliou o arguido na prisão. A especialista referiu que o homem sofre de "perturbação psicótica".
 
De acordo com a responsável, a tragédia terá acontecido durante uma "psicose reativa" do arguido, que pode justificar o ato e perda de memória.
 
"À data dos factos, era um indivíduo doente psicologicamente e ainda é. Constatei cientificamente que ele não se lembra do que fez", afirmou a psicóloga, sublinhando ainda que "qualquer indivíduo com o estado psíquico semelhante ao dele não tem consciência daquilo que faz".
 
Para hoje estavam ainda previstas as alegações finais, mas acabaram por ser adiadas para o dia 11 de abril, às 15:00.
 
O arguido está em prisão preventiva ao abrigo deste processo no Estabelecimento Prisional de Lisboa, acusado de homicídio qualificado.
 
O homem responde ainda neste processo por explosão e incêndio, profanação de cadáver e homicídio, todos estes crimes na forma tentada, além de um crime de tráfico de droga.