Pais e professores de Sintra voltam a manifestar-se exigindo continuidade pedagógica

Encarregados de educação e professores do Agrupamento de Escolas D. Maria II, no Cacém (Sintra), voltaram a manifestar-se junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, exigindo que seja assegurada a continuidade pedagógica dos alunos.
 
Em declarações à agência Lusa, Maria João Faria, professora há mais de 20 anos na Escola Ribeiro de Carvalho, que pertence ao Agrupamento D. Maria II, explicou que a principal preocupação é garantir a continuidade pedagógica dos alunos, que está posta em causa com o problema de colocação dos 27 professores destas escolas.
 
O problema surgiu no ano letivo 2012/2013, aquando da criação do Agrupamento de Escolas D. Maria II, que fez transitar alguns dos estabelecimentos de ensino que pertenciam ao Agrupamento de Escolas António Sérgio, entre eles a Escola Básica Ribeiro de Carvalho, mas os professores nunca foram transferidos de agrupamento.
 
Passados três anos, a professora Maria João Faria e os outros 26 docentes continuam a pertencer ao quadro do Agrupamento António Sérgio, mas a exercer funções no Agrupamento D. Maria II.
 
Os professores e encarregados de educação têm tentado reunir com o ministro da Educação, Nuno Crato, ou com o secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, para expor a situação, sendo que já no dia 11 e 19 de maio se manifestaram junto ao Ministério da Educação, onde nunca foram recebidos.
 
Em representação dos pais e encarregados de educação, Dora Batista considerou tratar-se de “uma questão administrativa”.
 
“É muito desmotivante ver que a educação está no ponto em que está e atinge estas burocracias”, defendeu.
 
O gabinete de assessoria de imprensa do Ministério da Educação e Ciência esclareceu à Lusa que os professores, "à data de criação do agrupamento de Escolas D. Maria II, pertenciam, como agora pertencem, ao quadro do agrupamento de Escolas António Sérgio e foram exercer funções transitoriamente, através de mobilidade interna, para o agrupamento D. Maria II, de modo, e exclusivamente, para assegurar a continuidade pedagógica das turmas, por vontade expressa dos docentes”.
 
Segundo fonte do Ministério da Educação e Ciência, estes professores “têm exercido transitoriamente funções no agrupamento de Escolas D. Maria II, ao abrigo do regime de mobilidade estatutária que cessa a 31 de agosto de 2015”.
 
Para serem transferidos de agrupamento escolar têm de apresentar-se a concurso nacional, que só este ano reuniu as condições legais para abrir vagas no agrupamento de Escolas D. Maria II para o concurso interno 2015/2016.
 
Caso não obtenham colocação no concurso interno ou no concurso de mobilidade interna, estes docentes regressam ao agrupamento de Escolas António Sérgio, esclareceu a mesma fonte.
 
Segundo a professora Maria João Faria, os 27 docentes envolvidos neste processo apresentaram-se a concurso interno, porque “querem continuar nos seus lugares, nas suas escolas, com os seus alunos”.
 
Caso não sejam transferidos para o Agrupamento D. Maria II, os professores acreditam que “estão em risco, porque o Agrupamento de Escolas António Sérgio tem excesso de professores”, afirmou Maria João Faria, acrescentando que os docentes que ficarem nesse agrupamento vão para o horário zero, com ausência de componente letiva.
 
Nas escolas do Agrupamento D. Maria II, onde os 27 docentes exercem funções, “todos têm lugar e os postos de trabalho mantêm-se, não há extinção de postos de trabalho”, defendeu.
 
“Neste momento, esta inércia da tutela faz-nos querer que o processo vai arrastar-se até aos resultados do concurso. A nossa intenção era que o Governo resolvesse este assunto dando provimento aos professores no quadro de Agrupamento António Sérgio antes do resultado do concurso”, frisou Maria João Faria.
 
Um parecer da Provedoria de Justiça, dirigido ao secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, classifica a situação dos 27 docentes como “ilegal, inadequada e inoportuna”.
 
“Ilegal porque não respeita o regime legal aplicável com caráter vinculativo. Injusta porque envolve a adoção de tratamento diferenciado, sem que fundamento material bastante o justifique. Inoportuna porque comporta lesão séria do valor da continuidade pedagógica e dos serviços públicos”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
 
O parecer refere, ainda, que é necessário resolver o problema “restaurando a situação jurídico-funcional em que os docentes se deveriam encontrar desde 2012 e evitando o preenchimento, por via do concurso que está a decorrer, dos lugares correspondentes às funções que aqueles exercem”.