Penas de prisão entre três e 20 anos para acusados de explodir caixas multibanco

O Tribunal de Lisboa Oeste condenou 13 dos 21 arguidos acusados de pertencer a um grupo que assaltou caixas multibanco com explosivos e roubou estabelecimentos e viaturas a penas de prisão entre três e 20 anos.
 
O coletivo presidido pelo juiz Pedro Neves condenou 13 arguidos a penas efetivas de prisão, um a pena de prisão suspensa e dois a penas de multa e absolveu cinco arguidos dos crimes que lhes eram imputados, por não terem sido dados como provados em julgamento.
 
Segundo o acórdão, dois arguidos foram condenados a penas, em cúmulo jurídico, de 20 anos de prisão, um outro a 17 anos e três arguidos a 12 anos de cadeia, entre eles o que denunciou à PSP quem efetuava os assaltos e que se encontra em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
 
De acordo com o magistrado, a pena aplicada ao arguido que confessou os crimes resultou da sua "postura em tribunal" e do arrependimento que revelou na fase de inquérito e durante o julgamento.
 
Os arguidos, dos quais 12 estão em prisão preventiva, foram pronunciados por associação criminosa (dada como não provada no julgamento) e alguns em coautoria de outros crimes, como provocação de explosão com perigo doloso para a vida e bens alheios, furto qualificado, roubo, detenção de armas proibidas ou tráfico de droga.
 
O grupo é suspeito de assaltos a 24 caixas automáticas de pagamento (ATM), nem sempre com sucesso, roubo de dez viaturas (duas por ‘carjacking') e dois estabelecimentos comerciais, que renderam mais de 350.000 euros, segundo a acusação.
 
No entanto, segundo o juiz presidente do coletivo, apenas foram provados em julgamento "uma parte dos factos da pronúncia" para alguns arguidos, mas os testemunhos, escutas e localizações celulares serviram para a condenação de outros, alguns dos quais viram as penas agravadas pelos seus antecedentes criminais.
 
As caixas ATM eram arrombadas através do rebentamento de um cartuxo explosivo, após o alargamento do orifício de saída das notas com um pé de cabra, e os estragos em equipamentos e instalações estão estimados em mais de 305.000 euros.
 
Entre os casos de maior impacto está o assalto com "duas explosões" a ATM de um centro comercial em Cascais, que rendeu cerca de 70.000 euros e provocou avultados danos materiais.
 
Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar as entidades que sofreram prejuízos com as explosões e viram o tribunal declarar perdidos a favor do Estado os montantes apreendidos nas buscas e manter as medidas de coação enquanto decorrem os termos processuais.
 
O advogado do arguido arrependido, Hélder Cristóvão, considerou que a decisão, face às outras penas, parece-lhe "desadequada e injusta", mas vai analisar para ver se apresentará recurso, embora reconhecendo "a gravidade dos factos" dados como provados pelo tribunal.
 
Manuel Ferreira, advogado de um arguido condenado a oito anos de prisão, admitiu que irá recorrer e escusou-se a comentar as outras penas, admitindo apenas que foram levados em conta os antecedentes criminais.
 
Segundo a Polícia Judiciária, os roubos decorreram entre abril e outubro de 2012 e o grupo, que residia no concelho de Sintra, estendeu a sua atividade a Alcobaça, Amora (Seixal), Cadaval, Cascais, Mafra, Oeiras, Santarém, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.