Provedor de Justiça sugere suspensão demolições no bairro de Santa Filomena, Amadora

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, aconselhou a Câmara Municipal da Amadora a suspender as demolições e despejos no bairro clandestino de Santa Filomena até os moradores estarem todos realojados.
 
“Apesar da falta de condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária se o município, o Estado e eventualmente outras instituições estiverem em condições de realojar todos os agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento”, refere o provedor de Justiça numa nota publicada no seu ‘site’ oficial.
 
O responsável lembra que o recenseamento para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e, embora revisto posteriormente, “já não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar”.
 
Para José de Faria Costa, “uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil, para cada família, deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais”.
 
“Não se trata de formular um juízo de oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer”, sublinha.
 
O responsável esclarece ainda que a explicação avançada pelas autoridades municipais de os terrenos onde o bairro se instalou progressivamente pertencerem a terceiros “não é motivo para que a Câmara Municipal da Amadora exerça os poderes previstos no decreto-lei n.º 804/76, de 5 de novembro, devendo ser o proprietário a reivindicar o seu direito”.
 
O provedor de Justiça assinalou, ainda, a existência do regime especial para as expropriações por utilidade pública em zonas consideradas degradadas, que consta do decreto-lei n.º 273-C/75 e que estipula que os terrenos ocupados por barracas ou bairros de lata serão avaliados atendendo exclusivamente ao seu destino como prédios rústicos.
 
“Isto possibilita a expropriação destes solos a custos muito mais reduzidos para o erário municipal”, sublinha.
 
José de Faria Costa já tinha sugerido anteriormente à presidente da Câmara Municipal que suspendesse os despejos coercivos, ”ao que lhe foi simplesmente retorquido que o assunto mereceria a melhor atenção”, refere a nota do provedor.
 
Desde 2012 que o provedor de Justiça acompanha esta situação “por iniciativa própria”.
 
Em junho do ano passado, a Habita – Associação pelos Direitos à Habitação e à Cidade apresentou uma queixa ao provedor de Justiça no sentido de suspender as demolições neste bairro.
 
A Câmara Municipal da Amadora disse em novembro do ano passado que “toda e qualquer demolição é precedida de meses de trabalho com as famílias", informando, segundo o levantamento de 1993, que no bairro de Santa Filomena existiam 581 famílias, em 442 habitações precárias, num total de 1.945 moradores.
 
Foram "demolidas 336 construções, faltando 106 para finalizar a erradicação deste núcleo", revelou a autarquia na altura, concluindo que continua "empenhada em resolver o problema" dos bairros degradados e, por isso, "não vai suspender a execução do PER".