Secretário de Estado diz que providência cautelar “não é contra o Fundo de Apoio Municipal”

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, considerou hoje que a providência cautelar da Câmara de Sintra “não é contra o Fundo de Apoio Municipal [FAM]” e que a contribuição dos municípios resulta “diretamente da lei”.

“A Câmara de Sintra não fez uma providência cautelar contra o FAM, fez uma providência cautelar a pedir a suspensão de eficácia de uma carta informativa da Direção Geral das Autarquias Locais [DGAL]”, afirmou à agência Lusa António Leitão Amaro.

O secretário de Estado confirmou que o Governo já foi notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra da providência cautelar apresentada pela autarquia presidida por Basílio Horta (PS), contestando a contribuição para o FAM, e levou a não incluir qualquer montante para aquele fim no orçamento camarário para 2015.

“A obrigação de contribuir é assumida em duas leis, mas resulta claramente da lei 53/2014, que vem na sequência de dois acordos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em dois anos diferentes, até com a mudança de maioria política”, explicou António Leitão Amaro, acrescentando que o FAM foi aprovado com a abstenção do PS no parlamento.

A resposta à providência cautelar está a ser preparada pelo Governo e deve ser apresentada sem recurso a uma resolução fundamentada, que levantaria a suspensão de eficácia alcançada pela ação da autarquia.

O presidente da Câmara de Sintra apresentou hoje, em reunião de câmara privada, a proposta de orçamento para 2015 sem qualquer verba para o FAM, na sequência da entrega da providência cautelar a 17 de outubro no TAF, que a admitiu e notificou o ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional.

“Nada está decidido, o que aconteceu foi que o nosso procedimento cautelar foi aceite e foi notificado o ministério”, explicou Basílio Horta, em declarações à Lusa.

O autarca admitiu que o processo da contribuição para o FAM “está suspenso, mas pode acontecer que o juiz, na sua liberdade, indefira a providência cautelar, e nessa altura terá de se pôr 1,1 milhões de euros” só para 2015, através de uma retificação orçamental.

Na providência cautelar, a Câmara de Sintra pede a suspensão de eficácia da decisão da DGAL, onde se determina que a contribuição do município para o FAM será “de 7.828.021,28 de euros, a realizar em sete ‘tranches’ de cerca de 1.118.287,28 de euros”, entre 2015 e 2021.

Na fundamentação, a câmara argumenta que os montantes exigidos para o FAM condicionam o investimento na área social e são “uma clara limitação à autonomia local e à correspondente autodeterminação financeira das autarquias”.

A providência cautelar pede a suspensão da decisão da DGAL, com efeito nos orçamentos municipais até “à decisão a proferir na ação principal”.

O secretário de Estado defendeu o FAM enquanto “mecanismo de recuperação que fica para o futuro, mas que é também um exercício de solidariedade” e reiterou que as comparticipações serão remuneradas.

Segundo dados do Governo, o acréscimo de transferências previsto no Orçamento do Estado para 2015 será suficiente para 298 dos 308 municípios receberem o dobro do que pagam para o FAM, enquanto 305 beneficiam ainda com a atualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.