Serviços mínimos na greve da Carris asseguram acesso aos hospitais em Lisboa

O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou hoje como serviços mínimos para a greve da rodoviária de Lisboa Carris da próxima quinta-feira o funcionamento de 50% de 11 carreiras, tendo em conta o acesso aos hospitais públicos.
 
A decisão, divulgada no ‘site’ daquele organismo, prevê o funcionamento de 50% do regime normal de 11 carreiras e teve em conta que as linhas, propostas pela Carris, desempenham “um papel essencial no acesso das pessoas à rede hospitalar pública e, consequentemente, a necessidade de proteção do direito à saúde, constitucionalmente consagrado”.
 
Na lista das carreiras incluídas nos serviços mínimos estão a 703 (Charneca do Lumiar - bairro de Santa Cruz), a 708 (Parque das Nações – Martim Moniz), a 735 (Cais do Sodré – Hospital de Santa Maria), a 736 (Cais do Sodré – Odivelas) e a 738 (Quinta Barros – Alto de Sto. Amaro).
 
Também é considerado como serviço mínimo o funcionamento de 50% das carreiras 742 (Casalinho da Ajuda – Bairro da Madre de Deus), 751 (Linda-a-Velha - Estação de Campolide), 755 (Poço do Bispo – Sete Rios), 758 (Cais do Sodré – Portas de Benfica), 760 (Cemitério da Ajuda – Gomes Freire) e 767 (Mártires da Pátria – Estação da Damaia).
 
“O tribunal entende que permitir o funcionamento de apenas 50% de algumas carreiras das várias centenas disponibilizadas assegura o direito fundamental à greve e, simultaneamente um funcionamento mínimo das carreiras consideradas imprescindíveis para as necessidades sociais impreteríveis dos cidadãos durante o período de greve”, é realçado na sentença.
 
Além do funcionamento destas carreiras, o tribunal do CES considerou ainda serviços mínimos os funcionamentos do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio e de desempanagens, dos postos médicos, da segurança das instalações e do equipamento no âmbito da responsabilidade dos trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve.
 
Os trabalhadores da Carris realizam na quinta-feira uma greve de 24 horas contra a subconcessão da empresa prevista pelo Governo.