O executivo municipal de Sintra aprovou a atribuição de mais 48 bolsas sociais para crianças em creches, no âmbito do programa de apoio a famílias carenciadas do concelho, informou hoje a autarquia.
O programa Bolsas Sociais na área da Infância -- Creches destina-se a agregados familiares que residam há mais de três anos no concelho de Sintra, apoiando crianças entre os três meses e os três anos.
A autarquia aprovou, em outubro de 2016, a atribuição de 163 bolsas, no montante de 162 mil euros, e o executivo decidiu esta semana apoiar mais 48 candidaturas, no valor global de cerca de 36 mil euros.
"Criámos estas bolsas para apoiar as famílias do nosso concelho. Sabemos que o acesso a creches é muito importante para a conciliação da vida profissional e familiar", salientou, citado numa nota da autarquia, o presidente da câmara, Basílio Horta (PS).
O vereador da Solidariedade e Inovação Social, Eduardo Quinta Nova, notou, na proposta aprovada pelo executivo, que as creches proporcionam também "às crianças um espaço de socialização e de desenvolvimento integral, com base em projetos pedagógicos adequados à sua idade".
No concelho existem no total 3.795 lugares em creches, dos quais 1.351 na rede solidária e 2.444 no setor privado lucrativo, refere-se na proposta do autarca socialista, a que a agência Lusa teve acesso.
Do total de lugares em creches, apenas 1.091 crianças estão abrangidas por acordos com a Segurança Social, contabilizando-se ainda no setor solidário 288 lugares sem acordo de cooperação, "que devem ser destinados a crianças provenientes de agregados familiares economicamente carenciados", lê-se no documento.
Na sequência da criação das bolsas sociais, aderiram à iniciativa 27 entidades com alvará, disponibilizando-se 424 vagas (141 no setor solidário e 283 na área privada lucrativa) de creche.
O valor do apoio social atribuído para pagamento da mensalidade da creche é de 50% para beneficiários do 1.º escalão do abono de família, 40% no 2.º escalão e 30% no 3.º escalão.
A autarquia esclareceu que dá prioridade ao preenchimento de vagas nas instituições da rede solidária e, nas entidades do setor privado lucrativo, é dada preferência às que pratiquem mensalidades de valor mais baixo e que incluam a alimentação das crianças.