Sintra entre os municípios com mais pedidos de apoio ao arrendamento jovem

O programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 registou 4.507 candidaturas na fase de dezembro de 2015, representando um aumento de 20% face ao período homólogo de 2014, informou hoje o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Sintra é o quarto município do país com maior número de candidaturas.
 
Segundo a informação ‘online’ do IHRU, “é nos grandes centros urbanos que se regista o maior número de candidaturas”, sendo o município de Lisboa a encabeçar o topo da lista, com 466 candidaturas, seguindo-se Vila Nova de Gaia (259 candidaturas), Porto (238), Sintra (203) e Braga (147).
 
Por tipo de agregado familiar, das 4.507 candidaturas submetidas, 2.669 são de jovens isolados, 1.716 de jovens casais e 122 de jovens em coabitação, de acordo com dados divulgados pelo IHRU.
 
Em relação à tipologia das habitações, a maioria dos pedidos de apoio ao arrendamento são para casas T2, com um registo de 2.465 candidaturas, seguindo-se os T1, com 1.652 candidaturas submetidas.
 
As habitações com menos candidaturas de apoio ao arrendamento são de tipologia T4, com três candidaturas submetidas, seguindo-se os T0 (176 candidaturas) e os T3 (211).
 
No período de candidaturas de dezembro de 2015, que decorreu entre 16 de dezembro e quarta-feira, foram “submetidas 4.507 candidaturas, o que representa um aumento de 20% no número de candidaturas face ao período homólogo de 2014, e 40% face ao mesmo período de 2013”, referiu o IHRU.
 
De acordo com informação do IHRU, no período de candidaturas de dezembro de 2014, foram registadas 2.865 candidaturas, das quais 1.274 obtiveram subvenção.
 
As candidaturas submetidas no período de dezembro de 2015 vão ser ainda apreciadas pelo IHRU, “atendendo à dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes”.
 
Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, tendo como beneficiários jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.