A Câmara de Sintra vai acrescentar ao orçamento deste ano 1,1 milhões de euros para o Fundo de Apoio Municipal, após a recusa da providência cautelar que contestou a contribuição, mas não dá a batalha como perdida.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra recusou a providência cautelar da câmara a contestar a obrigação de contribuir para o Fundo de Apoio Municipal (FAM), alegando que a autarquia não provou que se registariam “graves prejuízos para as populações” nem a impossibilidade de transferir as verbas.
O presidente da autarquia sintrense, Basílio Horta (PS), disse hoje à Lusa que a decisão do TAF “reconhece que o dano [para a câmara] não é irreparável” e lembra que a obrigação de contribuir para o fundo “é um ato administrativo recorrível, o que dá segurança jurídica para a ação principal”.
Enquanto esperava pela decisão da providência cautelar entregue em outubro, o município interpôs uma ação administrativa especial, a 15 de dezembro de 2014, contra o ministro-adjunto e Desenvolvimento Regional e o FAM a contestar a contribuição de 7,8 milhões de euros em sete anos.
Na ação, tal como na providência cautelar, o município pediu “a declaração de nulidade ou anulação da decisão da DGAL [Direção Geral das Autarquias Locais]”, que comunicou à câmara a necessidade de transferir para o FAM 1.118.289 euros anualmente, entre 2015 e 2021.
O centro jurídico da Presidência do Conselho de Ministros alegou, na contestação à providência cautelar, que os municípios “não têm perda patrimonial, na medida em que os quantitativos ‘alocados’ pelos municípios ao FAM são remunerados e reembolsados”.
No caso de Sintra, “haverá um acréscimo de transferências do Orçamento do Estado de 1.632.493,00 euros quando a dotação para o capital social do FAM é de 1.118.287,00 euros”, argumentaram os juristas do Governo.
A juíza indeferiu o pedido do município por este não ter concretizado “os prejuízos que possam resultar” para os 400.000 habitantes ou “que serviços públicos ou atividades deixarão de ser prestadas/realizados em função da transferência da verba”.
“A decisão não é isenta de dúvidas, o que abre a possibilidade, na ação principal, de declarar a ilegalidade” da obrigação de contribuir para o FAM, acrescentou à Lusa Basílio Horta.
“Se não houver uma decisão, a câmara paga e depois a questão será resolvida na ação principal, porque vamos até ao fim e temos a consciência de que temos razão”, notou.
Por seu lado, o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, considerou, em declarações à Lusa, que o tribunal “veio dar razão aos argumentos do Governo e recusou a argumentação da ilegalidade do dever de contribuição dos municípios”.
“Era uma decisão expetável porque estamos convencidos que, em termos de autonomia, foi um processo legislativo robusto e muito participado”, frisou Leitão Amaro, acrescentando que o tribunal admitiu “que o esforço [das autarquias] era moderado e aceitável” quando conjugado com o aumento de receitas municipais.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início este ano, assegurando o Estado, desde logo, o apoio aos municípios em situação mais crítica.