O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso de revisão do acórdão que condenou Marcus Fernandes a 25 anos de prisão pelo homicídio a tiro de dois agentes da PSP da Amadora e pela tentativa de matar um terceiro.
Por decisão proferida a 09 de abril pelos juízes conselheiros Oliveira Mendes (relator) e Maia Costa (adjunto), o STJ negou a revisão extraordinária do acórdão condenatório, considerando o pedido "manifestamente infundado".
Marcus José Fernandes invocou como prova nova o facto de o condenado "padecer de rigidez articular da primeira falange do indicador direito desde os 18 anos, o que não é compatível com os disparos repetidos na versão erroneamente dada como provada".
Alegou também que, em processo posterior, terem aparecido "escutas telefónicas (...) cujo teor é incompatível com a versão dada por provada e incompatível com qualquer intenção de matar que ao condenado foi imputada".
Lembra ainda o facto de uma testemunha declarar - desde a audiência e a quem o quis ouvir - ser ela quem tinha a chave do carro e que o carro pretensamente usado pelo condenado para disparar sobre o agente Pereira não saíra nunca do aparcamento" onde os crimes ocorreram.
O arguido requerente alegou ainda que ficou demonstrado que a principal testemunha, o agente Pereira, sofria de amnésia e padecia de stress pós-traumático, o que "põe em causa o depoimento que prestou em audiência em julgamento".
Marcus Fernandes invocou também o seu dossier clínico que diz comprovar a instabilidade articular do joelho direito, o que torna inviável a resistência física e a própria condução automóvel em situação de especial exigência e esforço que lhe são imputadas no acórdão condenatório.
Após o Ministério Público ter-se oposto ao pedido do arguido, o STJ negou a revisão da sentença, considerando que no processo foram assegurados todos os direitos de defesa, incluindo o recurso, direito que foi, aliás, utilizado até ao limite.
"O recurso de revisão, por conflituar com o caso julgado, consubstancia um procedimento excecional, sendo admissível apenas perante situações especiais, rigorosamente previstas na lei, decorrentes de uma decisão injusta", lê-se da decisão do STJ agora tomada, a que a agência Lusa teve acesso.
O STJ rejeitou liminarmente a "nova prova indicada" pelo arguido relativa às deficiências físicas de que já padecia, bem como ao mapa de serviço dos agentes da PSP vítimas de homicídio, por se tratar de factos que "já eram do conhecimento do recorrente à data de julgamento".
Quanto à prova decorrente das escutas telefónicas invocada pelo arguido, o STJ entendeu que o seu teor se mostra "irrelevante para o recurso de revisão", afastando também a possibilidade de ouvir testemunhas indicadas por Marcus Fernandes, incluindo aquela que iria esclarecer a questão do parqueamento do automóvel.
"São várias as testemunhas que afirmam ter sido do interior do veículo (de Marcus Fernandes) que partiram parte dos disparos que alvejaram" o agente, pelo que "mostra-se inútil a inquirição" da testemunha agora indicada, conclui o STJ.
O Tribunal da Boa Hora condenou, a 05 de maio de 2005, Marcus Fernandes à pena máxima (25 anos) pelo homicídio qualificado dos agentes António Abrantes e Paulo Alves e pela tentativa de homicídio do agente Pedro Pereira, considerando que executou os crimes "com frieza" e não mostrou arrependimento.
A condenação a 25 anos de prisão foi confirmada pelo STJ a 12 de julho de 2007.