Supremo Tribunal Administrativo rejeita intimação da Câmara de Sintra

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias movido pela câmara de Sintra à Assembleia da República no âmbito do processo da reforma administrativa.

A 24 de Outubro, o executivo municipal aprovou a intimação dirigida à Assembleia da República e à sua presidente para obrigar a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território a esclarecer questões técnicas suscitadas pelo município sobre o processo.

O objectivo desta acção passava por obter um parecer técnico por parte daquela unidade relativamente a um pedido formulado a 10 de Outubro por parte do município, com o consequente pedido de um prazo adicional de pronúncia (o prazo terminava a 15 de Outubro).

Segundo o acórdão do STA, a que a agência Lusa teve acesso, "o objectivo visado por este expediente processual, permitir o exercício, em tempo útil, de um direito, não é já possível por se ter esgotado o prazo para o exercer" - deu entrada a 30 de Outubro, quando o prazo limite para entrega de pronúncia da Assembleia Municipal sobre a reforma era 15 de Outubro.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou ainda que a Unidade Técnica não estava obrigada a pronunciar-se sobre as duvidas suscitadas pelo município, uma vez que "apenas foi criada para apoiar a Assembleia da República".

Assim, de acordo com o STA, a Unidade Técnica só tinha como competências "elaborar parecer sobre a conformidade ou desconformidade das pronúncias das assembleias municipais" ou, em caso de desconformidade, propor projetos de reorganização administrativa.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, adiantou que vai recorrer da decisão do STA.