O Tribunal de Sintra condenou hoje quatro guardas prisionais a penas de prisão suspensa, por agressões ao proprietário e clientes de um restaurante em Mem Martins, em 2014, e outro arguido no pagamento de multa por posse de arma proibida.
O coletivo da Instância Central Criminal de Sintra absolveu três arguidos, dois guardas prisionais e um estafeta de profissão, dos crimes de que estavam acusados, designadamente de sequestro e ofensas à integridade física.
Dos restantes cinco, todos guardas prisionais, o principal arguido foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de resistência e coação sobre funcionário, quando resistiu a um agente da PSP, e um crime de ofensa à integridade física.
Outro arguido viu ser-lhe aplicada uma pena única de prisão de dois anos e três meses, por ofensa à integridade física e detenção de arma proibida, crimes que também valeram a outro guarda prisional a pena suspensa de um ano e nove meses.
O acórdão estabeleceu ainda outras penas de um ano e seis meses de prisão, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, e de 60 dias de multa, no valor de 420 euros, pela detenção de arma proibida.
Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo considerou que os arguidos, durante o período em que cumpriram pena de prisão preventiva, puderam refletir na sua conduta "um bocado imatura".
A magistrada salientou, no entanto, que o tribunal não deu como provadas todas as acusações que constavam do despacho de pronúncia.
Em julgamento não se comprovou nomeadamente que o principal arguido e outros seis detidos tenham arquitetado um plano para invadirem um restaurante em Mem Martins, na noite de 04 de abril de 2014, "como vingança" por ter sido expulso do estabelecimento dias antes, apesar de alguns arguidos poderem ter tido essa motivação.
Segundo a pronúncia, o proprietário recusou servir bebidas ao principal arguido, na noite de 28 de março, por este se encontrar "visivelmente embriagado e a cambalear", situação que originou desacatos entre o homem e alguns clientes.
O arguido pediu desculpa ao proprietário, no dia seguinte, mas a 04 de abril sete arguidos barraram os acessos ao estabelecimento, onde se encontravam o dono e dez clientes, alguns dos quais foram agredidos com socos, pontapés, cotoveladas e a cassetete.
Na sentença não foi dada como provada a prática do crime de sequestro, imputada na pronúncia, apesar de um cliente ter sido impedido de sair do estabelecimento, e também não ficou demonstrado o lançamento de um 'spray' de gás pimenta quando os arguidos abandonaram o restaurante.
Ainda de acordo com a acusação, nos meses seguintes, os sete elementos e mais um guarda prisional, com idades entre os 31 e 57 anos, ameaçaram e intimidaram o proprietário e outros ofendidos, com o objetivo de não deporem no processo ou desistirem da queixa.
Os crimes de detenção de arma proibida resultaram de bastões de madeira e de uma navalha de ponta e mola apreendidos em buscas domiciliárias.
O advogado de um arguido, absolvido de todos os crimes de que estava acusado, Hélder Cristóvão, considerou o acórdão "muito positivo" e valorizou "a postura com que o tribunal soube escutar os testemunhos" nas audiências.