Tribunal de Sintra condena homem a 5 anos de prisão por burla e falsificação

 O tribunal de Sintra condenou um homem que realizou um negócio transnacional fraudulento de um veículo de gama alta à pena de prisão efetiva de cinco anos pelos crimes de burla e de falsificação de documentos.
 
A informação é publicada hoje na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que cita o acórdão proferido, na terça-feira, pelo tribunal de primeira instância de Sintra.
 
Segundo a PGDL, o tribunal deu como provado que o arguido, no início de 2008, com o objetivo de “obter vantagem ilícita à custa do património de terceiros”, elaborou um plano que passava pela obtenção da entrega de uma viatura automóvel nova, de gama alta, através de contrato de ALD, para imediatamente a vender em Espanha, recebendo o respetivo preço e sem pagar os encargos assumidos com o contrato.
 
A PGDL adianta que o homem, quando obteve o carro, enviou-o para Espanha, onde foi registado como veículo novo e adquiriu uma matrícula espanhola, antes de ser feito em Portugal o registo de propriedade em nome da empresa locadora.
 
Para manter “a ilusão de que o veículo continuava em seu poder e o contrato ALD em vigor, assegurou o pagamento das prestações até junho de 2008 e celebrou vários contratos de seguro, logo cancelados, por si ou pelas seguradoras, por falta de pagamento dos prémios devidos”, indica a PGDL.
 
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa acrescenta que, em maio de 2010 e para fazer crer que ainda era possuidor da viatura, reativou um desses seguros para, decorridos 14 dias, denunciar falsamente à Polícia o furto do veículo.
 
O homem pretendia também denunciar o furto à seguradora para obter o pagamento do valor declarado do mesmo no contrato de seguro.
 
A PGDL refere ainda que o arguido foi condenado pelos crimes de burla qualificada (na pena de quatro anos de prisão) de burla qualificada tentada (dois anos de prisão) e de falsificação de documentos (um ano de prisão), em cúmulo, na pena única de cinco anos de prisão.
 
O arguido, que se encontra em liberdade, ficou sujeito às medidas de coação de obrigação de apresentações periódicas no posto policial da área de residência e à proibição de se ausentar para o estrangeiro, até ao trânsito da decisão.