Tribunal de Sintra julga militar da GNR acusado de balear passageiro de viatura em fuga

O Tribunal de Sintra agendou para terça-feira a leitura do acórdão do militar da GNR que baleou um passageiro, que acabou por ficar paraplégico, quando este seguia numa viatura em fuga após ignorar uma operação STOP.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o automóvel desobedeceu à ordem de paragem numa ação de fiscalização rodoviária, na localidade da Venda do Pinheiro, Mafra, pondo-se em fuga a alta velocidade.

No momento em que a viatura fugia do local, um dos dois disparos efetuados por Carlos Ferreira, atualmente com 29 anos, atingiu o jovem - à data dos factos com 19 anos e que seguia no banco traseiro - na coluna, o qual acabaria por ficar paraplégico e com uma incapacidade permanente de 75%.

O GNR está acusado de ofensa à integridade física grave, enquanto o condutor, hoje com 26 anos, responde por condução perigosa de veículo rodoviário, condução sem habilitação legal, ofensa à integridade física qualificada e resistência e coação sobre funcionário.

A sessão está marcada para as 13:30 no Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra.

A acusação do MP refere que uma patrulha da GNR do Posto Territorial da Malveira procedia a uma operação STOP, na noite de 27 de março de 2009.

O condutor, após ordem de paragem, abrandou a marcha e encostou o veículo à berma, no qual seguiam mais dois ocupantes.

Assim que um sargento-ajudante se aproximou da porta do automóvel, o arguido "guinou bruscamente" o veículo na sua direção, projetando-o para o chão e colocando-se em fuga.

Nesse momento, ao ver o sargento-ajudante no chão, Carlos Ferreira "fez pontaria específica na direção do veículo para baixo e efetuou dois disparos", por forma a detê-lo.

O MP sublinha que os disparos foram feitos "a cerca de 10 metros" do automóvel, que continuou a marcha, tendo um dos tiros atingido o ocupante que seguia no banco traseiro.

"O arguido sabia que podia molestar, como molestou, a integridade física no corpo do Joel Tavares, sabendo ser possível que, da sua conduta, viesse a resultar, como resultou, a privação grave de algum dos órgãos [...], como consequência possível do disparo que efetuou e atuou, aceitando e conformando-se com esse resultado", sustenta a acusação.