Tribunal declara improcendente pedido de suspensão do PDM de Cascais

 O Tribunal Administrativo de Sintra considerou "improcedente" a providência cautelar, interposta por duas empresas de gestão imobiliária, que pedia a suspensão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais, segundo um despacho judicial.
 
A Quinta do Junqueiro e a Brasfer, duas empresas de gestão imobiliária do concelho de Cascais, interpuseram uma ação conjunta para pedir a suspensão do PDM, aprovado em assembleia municipal no passado dia 25 de junho, por considerarem que os seus interesses no ramo foram afetados.
 
As empresas, com projetos previstos nos seus terrenos de Carcavelos/Parede e Alcabideche, reclamaram ter ficado impedidas de construir nestes locais, uma vez que o documento de gestão urbanística converteu esses solos urbanos (e, portanto, edificáveis) em zonas verdes.
 
A Câmara de Cascais deduziu oposição com alegação de falta de verificação dos pressupostos processuais e por considerar que os ativos imobiliários já não pertencem às requerentes, acusando as alegações das requerentes de "genéricas e inconclusivas".
 
No despacho judicial a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal revela que "a evidência da ilegalidade não se verifica" e que as requerentes "nem tão pouco indicam quais as normas jurídicas que teriam sido violadas pelo novo PDM de Cascais".
 
"Inexistem nulidades ou questões prévias de que cumpra oficiosamente conhecer e que obstem à apreciação do mérito da providência", sustenta.
 
Posto isto, lê-se, "o tribunal recusa as providências cautelares requeridas nos autos".
 
O tribunal, segundo o despacho, decidiu então "improcedente a exceção de incompetência material", "improcedente a exceção de impropriedade do meio processual", "improcedente o pedido cautelar" e julgou ainda "tempestiva a resolução fundamentada apresentada pela entidade requerida".