O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou hoje ilegal a decisão do Tribunal de Sintra, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, de retirar sete filhos à mãe para adoção, e instou as autoridades a reexaminarem o caso.
Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo (França), considera que houve uma violação do artigo 8º (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos direitos humanos, defende que o caso deve ser reexaminado com vista à adoção das “medidas apropriadas no superior interesse das crianças” e estipula o pagamento de uma indemnização de 15 mil euros à mãe das crianças, Liliana Melo, por danos morais.
O caso refere-se a uma ordem de colocação numa instituição para adoção de sete filhos de Liliana Melo.
O Tribunal considera, em particular, que as medidas aplicadas pelos tribunais (as crianças irem para adoção), não atingiram “um justo equilíbrio entre os interesses em jogo”, na medida em que Liliana Melo ficou privada dos seus direitos de mãe, de contactar com os filhos.
A sua recusa em submeter-se a uma laqueação de trompas, que foi tomada em conta na decisão do tribunal, e tendo em conta a falta de envolvimento efetivo no processo decisório, o tribunal considera que a medida não foi relevante para o legítimo objetivo prosseguido e não era necessário numa sociedade democrática, tendo em conta a ausência de violência, a existência de fortes laços emocionais e a falta de resposta dos serviços sociais para combater a privação material.