Autárquicas: Constitucional rejeita recursos da oposição em Cascais sobre irregularidades eleitorais

O Tribunal Constitucional rejeitou hoje os recursos apresentados em conjunto por alguns partidos da oposição à coligação PSD/CDS-PP em Cascais sobre "graves indícios de fraude" no processo eleitoral do concelho.
 
PS, CDU, PCP/PEV, Bloco de Esquerda e o movimento independente "Também és Cascais" indicaram, na semana passada, que "o recurso apresentado se baseia nas irregularidades cometidas em inúmeras mesas de voto nas freguesias de Alcabideche e de Carcavelos-Parede e nos dados constantes dos editais afixados nos Paços do Concelho na sequência da Assembleia de Apuramento Geral".
 
As forças políticas apontavam uma divergência de 226 votantes entre a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.
 
De acordo com o acórdão judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Constitucional decidiu "não tomar conhecimento do recurso apresentado no que se refere à ausência de atas do apuramento local, por tal facto não ter sido objeto de protesto ou reclamação".
 
Além disso, decidiu também "não tomar conhecimento do recurso complementarmente interposto quanto à invocada disparidade entre o número de votantes relativo à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal", "negar provimento ao recurso apresentado na parte relativa à invocada discrepância entre os resultados eleitorais comunicados e os resultados constantes das atas de apuramento local" e também "negar provimento ao recurso complementarmente interposto na parte restante".
 
Assim, lê-se, o tribunal "improcede a pretensão dos recorrentes quanto à anulação das votações, não existindo, igualmente, fundamento válido para a requerida ‘contagem manual dos boletins de voto para a eleição da Assembleia Municipal relativamente a todas as mesas de voto do Município de Cascais'".
 
Quanto à apontada "disparidade absoluta entre o número de votantes relativo à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal" que os recorrentes assinalam, o tribunal indica que isso "não foi especificamente objeto da exigida reclamação ou protesto prévio".