O Tribunal de Sintra condenou uma mulher a quatro anos de prisão efectiva pela autoria de um crime de burla qualificada sobre uma idosa de 82 anos, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
De acordo com a página da PGDL na Internet, o Tribunal deu como provado que a arguida se aproveitou do estado de debilidade física, emocional, de auto-negligência e de isolamento da idosa para concretizar os atos criminosos.
A PGDL adianta que a arguida sabia que a idosa recebia uma pensão de 400 euros mensais e que era titular de contas bancárias na Caixa-Geral de Depósitos, com dezenas de milhares de euros, e que, por essas razões, engendrou um plano para se apoderar desse dinheiro.
O Tribunal deu como provado que a arguida levou a vítima para sua casa, a pretexto de a apoiar - albergando-a num lar clandestino que explorava - e foi ganhando confiança para a levar a subscrever documentos que lhe permitiam o acesso às contas.
Segundo a PGDL, em cerca de dez meses, a mulher retirou os fundos das contas para seu proveito pessoal, desapossando a vítima das suas poupanças. A idosa conseguiu fugir da casa em fevereiro de 2011.
De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a decisão ainda não transitou em julgado, uma vez que ainda é passível de recurso.