O Tribunal Administrativo do Sul indeferiu o recurso movido em 2009 pela Junta de Monte Abraão, no concelho de Sintra, que pretendia o enterramento da Linha de Muito Alta Tensão Fanhões-Trajouce junto a habitações.
Segundo a presidente da Junta de Freguesia, Fátima Campos, este recurso esteve parado no tribunal desde 2009 e pretendia a revisão da decisão do Tribunal de Sintra, que negou quer a existência de impacto ambiental provocado pelos postes de eletricidade, quer que tivesse sido provado que a sua presença junto a habitações afetava a saúde das pessoas.
A Junta pedia ainda a suspensão do ato de licenciamento da linha e evocou o princípio da precaução, alegando que se não estava provado que a presença desta linha afetava a saúde das pessoas, também não estava provado o contrário.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso, uma das razões apontadas pelo coletivo de juízes desembargadores do Tribunal Administrativo do Sul refere que, no âmbito desta ação, não foi alegada e considerada matéria de facto que sustente, do ponto de vista jurídico, a existência de danos ou de risco de danos por ofensa do direito à saúde e ao ambiente sadio.
A linha de muito alta tensão Fanhões-Trajouce foi muito contestada pela população do concelho de Sintra que reside junto a esta infraestrutura e motivou uma providência cautelar e uma ação principal movidas pela Junta de Freguesia de Monte Abraão.
Em julho de 2008, o Tribunal de Sintra considerou improcedente a ação principal da Junta de Freguesia de Monte Abraão contra a REN (Redes Energéticas Nacionais), decisão que desbloqueou a suspensão cautelar imposta pelo Tribunal Central e Administrativo do Sul.
Na sequência desta decisão judicial, a REN voltou a ligar o transporte de energia na linha de muito alta tensão Fanhões-Trajouce, que estava suspensa há sete meses, depois do Tribunal Administrativo do Sul ter dado provimento a uma providência cautelar interposta pela Junta nesse sentido.