A Quercus discorda de algumas alterações propostas para o Código da Estrada, alertando para a manutenção de "alçapões" que permitem o cancelamento ilegal de matrículas de automóveis que vão parar a sucateiros sem licença de atividade.
A proposta de lei, que vai estar em análise na Assembleia da República, na quarta-feira, "continua a ter um artigo 119 perverso, com alçapões que permitirão o cancelamento de matrículas de forma ilegal", o que é "lesivo" do ponto de vista ambiental, mas também para os centros de abate legal e para o Estado, disse hoje à agência Lusa António Gomes, da associação de defesa do ambiente Quercus.
"Os sucateiros ilegais, por via das viaturas adquiridas das mais variadas formas, nomeadamente pelas leiloeiras em plataforma ‘online’, estão a usar este artigo [119.º do Código da Estrada] para cancelar, junto das delegações do IMTT [Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres], as respetivas matrículas", segundo António Gomes.
"A situação é preocupante, porque, nesta altura, temos mais de 30% de veículos cujas matrículas são canceladas fora do sistema", um alerta que a Quercus tem vindo a lançar junto dos vários governantes, argumentado que o certificado de destruição dos veículos consta de uma diretiva comunitária, mas "não está a ser usado" em Portugal.
Assim, "o Estado deixa de arrecadar milhões e milhões de euros anualmente", por isso os ambientalistas acreditam que as reuniões que realizaram com os grupos parlamentares serão suficientes para alterar a redação do artigo 119, na proposta em debate.
Além das consequências económicas para o Estado, também os centros de abate legais são prejudicados e "passam por momentos difíceis" para enfrentar os custos de despoluição e desmantelamento dos veículos.
O ambiente fica igualmente afetado, já que os "restos" dos automóveis em fim de vida, a entrar no "circuito paralelo", podem não ser tratados da forma adequada, sendo uma fonte de poluição.
Entre os vários pontos que têm o desacordo da associação, António Gomes referiu que a falta do automóvel à inspeção sem uma justificação, "não deve constituir um fundamento para o cancelamento de matrícula pois o veículo continua a existir e, com esta redação, viabiliza-se a entrega dos veículos em sucatas ilegais ou o abandono na via pública".
A possibilidade de um veículo ter a matrícula cancelada por deixar de ser utilizado na via pública e passar a ser usado em provas desportivas ou recintos privados é um ponto novo que "não vem erradicar a possibilidade de o sucateiro ilegal fazer o cancelamento da matrícula" junto do IMTT, pois "são situações que não são verificadas", disse o técnico da Quercus.